quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Santa Helena, Jataí e Quirinópolis revogaram decretos municipais de revezamento do comércio

POR | 15/07/2020
Santa Helena, Jataí e Quirinópolis revogaram decretos municipais de revezamento do comércio

Redação Jornal Somos

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A Prefeitura de Quirinópolis publicou hoje, quarta feira (15/07), Decreto nº 12.815 que revoga o Regime de Revezamento no funcionamento das atividades comerciais, industriais e prestação de serviço imposto pelo Decreto Municipal nº 12.813. Além disto, o novo documento reestabelece novas regras de controle sanitário e distanciamentos social para enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.

 

O município não é o primeiro a fazer isso após a publicação do novo decreto estadual, pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), dia 13/07/2020, segunda feira. (clique e leia mais)

 

SANTA HELENA 

 

O primeiro a fazer isto no Sudoeste goiano, foi o prefeito João Alberto (PRP), que publicou ainda na terça feira (13/07), ao final do dia, o decreto que revougou o anterior e retornou parte das atividades, diante do cumprimento de novas regras. 

Confira o material da prefeitura de Santa Helena de Goias

 

 

JATAÍ

 

Na sequência, na manhã de terça feira (14/07), foi a vez do prefeito de Jataí, Vinícius Luz (PP), que publicou o material do novo decreto (n°. 3.777), revogando o anterior (decreto nº. 3.770) também para liberar a reabertura das atividades de comércio e afins no município. E ainda completou: "Os comerciantes e toda a população devem ficar atentos às mudanças e seguir rigorosamente as recomendações previstas."

 

Em vídeo publicado em rede social, o prefeito destacou os motivos que o levaram a revogar o decreto e publicar um novo. Segundo ele, do último dia 6, quando o decreto estadual passou a vigorar na cidade, houve pouca adesão ao isolamento social, passando de 36% para pouco mais de 37%, quando o ideal seria superior a 55%.

 

Junto com a publicação do documento, a comunicação municipal também criou e divulgou material explicativo sobre o que não podia abrir. Desta forma, ficam suspensos até o dia 20 de setembro de 2020:

  • Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;
  • Visitação a pacientes internados com diagnostico de COVID-19 (novo Coronavírus), ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças/idosos, que deverão ser avaliados cada caso;
  • Realização de festas familiares, de atividades esportivas coletivas, e ainda, atividades que importem em aglomeração de pessoas em ambientes fechados;
  • Reuniões e eventos filosóficos, sociais e/ou associativos;
  • Funcionamento do cinema, playground e espaço kids do Jatahy Shopping, clubes, boates, casas noturnas, danceterias e outros estabelecimentos de entretenimento congêneres.

 

 

E ainda completou que as atividades que não estão descritas para o não funcionamento, poderiam ser retomadas a partir de hoje, dia 15 de julho de 2020, obedecendo todas as regras previstas no decreto.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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