quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Novo decreto de Goiás permite funcionamento de atividades não essenciais após 14 dias de paralização

POR Ana Carolina Morais | 13/07/2020
Novo decreto de Goiás permite funcionamento de atividades não essenciais após 14 dias de paralização

Redação Jornal Somos

F

Foi assinado na manhã desta segunda-feira (13), pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), o novo decreto referente à pandemia de Covid-19 em Goiás, que permite o funcionamento de atividades não essenciais seguindo os protocolos sanitários – como o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento entre as pessoas. A flexibilização ocorre após o período de 14 dias de quarentena intermitente em âmbito estadual.

 

 

Questionado sobre quais setores retomarão as atividades, Caiado respondeu que é mais fácil elencar aqueles que seguem proibidos. “É mais fácil dizer o que não volta. Não voltam shows, eventos, sala de cinema, teatro, boate. Tudo aquilo que gere aglomerações. Tudo isso não está autorizado”, afirmou.

 

 

O Decreto n° 9.692/2020 começará a vigorar amanhã, terça-feira (14), e irá permitir, além do funcionamento do comércio em geral, a realização de eventos esportivos sem público, o funcionamento de academias poliesportivas, a abertura de bares e restaurantes obedecendo a lotação máxima de 50% da capacidade destes estabelecimentos e as atividades religiosas presenciais.

 

 

 
 
 
Ver essa foto no Instagram

Concluímos o período de 14 dias da primeira fase da quarentena alternada. Agora, estamos reabrindo as atividades comerciais. Contudo, o período exige responsabilidade em dobro. Publicamos um novo decreto com novas diretrizes. Confira! ⚠️Podem abrir, desde que respeitem os protocolos específicos de cada atividade disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus: ⚠️ ✅ Bares e restaurantes, com lotação máxima de 50% de suas capacidades de acomodação; ✅ Eventos esportivos poderão ser executados com portões fechados para acesso do público; ✅ Academias poliesportivas; ✅ Atividades presenciais de organizações religiosas. ⚠️Continuam suspensos: ⚠️ ❌ Todos os eventos presenciais, sendo eles públicos ou privados; ❌ O uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer; ❌ A visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no § 1º deste artigo; ❌ A visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças; ❌ Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; ❌ Aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas; ❌ Cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres; ❌ Boates e congêneres; ❌ Salões de festa e jogos. ⚠️O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá ensejar aplicação das penalidades previstas no art. 161 da lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007 e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário. #GoiásContraCoronavírus

Uma publicação compartilhada por Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado) em

 

 

A fiscalização quanto ao cumprimento da normativa será realizada pelas autoridades administrativas competentes. Sendo assim, ações em desacordo com o decreto poderá resultar, se for o caso, em multa (valor ainda não estipulado), interdição e até no cancelamento do alvará sanitário.

 

 

O governador ainda lembrou que hoje (13) faz exatamente 4 meses do primeiro decreto estadual que endureceu as regras de combate à pandemia e afirmou que a luta contra a doença é “um grande desafio” e que não irá aceitar que “banalizem a vida”.

 

 

“Veja que não é uma luta nem uma corrida curta e nem uma única batalha para sermos vencedores desse grande desafio chamado Covid-19. É realmente uma maratona que, até então, parece, às vezes, interminável. Mas não nos recuaremos ou curvaremos hora nenhuma diante do desafio. O desafio de transformar Goiás como referência de solidariedade e amor ao próximo. É inadmissível banalizar a vida”, ressaltou Caiado.

 

 

Apesar desta recente legislação estadual, Rio Verde ainda está em período de quarentena devido ao Decreto Municipal nº 1.193/2020 que estabeleceu o isolamento intermitente “14 por 14”, que será finalizado no dia 19, próximo domingo.

 

 

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: