sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
As igrejas que ainda não estão cadastradas junto ao município, deverão encaminhar os dados apontados abaixo para o e-mail termocovid-19@rioverde.go.gov.br. De acordo com o prefeito de Rio Verde, Dr Paulo do Vale, foi realizada reunião com as entidades com todas as orientações e todos estão concordando quanto aos cuidados. "É preciso retornar as atividades com cuidado nesse momento para que não pioremos a situação", disse ele. Ontem, sexta feira (24), o governador Ronaldo Caiado se mostrou decepcionado e preocupado quanto ao retorno desgovernado dos cidadãos, chegando a afirmar que se não melhorar talvez volte a endurecer as regras de isolamento social. (clique e leia)
Os dados necessários a serem enviados são:
- Nome da Igreja
- CEP, Rua, Número e complemento
- Bairro
- Cidade – Rio Verde
- Nome e CPF do Responsável (local)
- Telefone
A nota ainda avisa que a resposta será enviada por e-mail em até 24 horas com o termo a ser assinado e afixado em local visível. E ainda lembra que as que já possuem cadastro devem imprimir o termo de compromisso através do site e fixar em local visível. Clique e veja o comunicado.
Abaixo pode-ser conferir as ações descritas na norma técnica criada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do COVID-19, de Rio Verde, para as entidades religiosas, que foi baseado nas normas estaduais publicadas pelo Decreto do governador esta semana.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE COVID- 19 PARA APLICAÇÃO CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS
I - Disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados;
II - Respeitar o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os membros;
III - Vedar o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;
IV - Impedir contato físico entre as pessoas;
V - Suspender a entrada de fieis sem máscara de proteção facial;
VI - Suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;
VII - Realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril;
VIII - Realizar celebrações religiosas 1 (um) dia na semana, obrigatoriamente aos domingo;
IX - Os fiéis terão que agendar previamente via e-mail ou telefone para comunicar a presença na celebração religiosa.
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