quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Rio Verde

Casos de estupro em 2019 são menores que ano anterior, afirma Delegado Regional

POR Jornal Somos | 05/11/2019
Casos de estupro em 2019 são menores que ano anterior, afirma Delegado Regional

Redação Jornal Somos

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Os recentes casos de estupro ocorridos nos últimos dias em Rio Verde, trazem a sensação de que o número de casos desse tipo de crime está maior que em outros anos. Entretanto, o Delegado Regional da Polícia Civil, Dr. Carlos Roberto Batista, nos informou que foi feito um estudo quanto aos casos de estupro nos anos de 2018 e 2019, que conclui o inverso da sensação. De acordo com o estudo apresentado pelo Delegado, houve uma redução dos casos este ano. Em 2018, foram 109 casos, sendo 37 estupros e 72 estupros de vulneráveis, e atualmente foram registrados 75 casos, sendo 28 estupros e 47 estupros de vulneráveis .

 

 

De acordo com o delegado, a percepção de que o número de casos tenha aumentado, é devido à gravidade e proporção de alguns casos recentes que geraram maior visibilidade, como o caso envolvendo um Major (clique aqui) ou de um advogado que acariciou as partes íntimas de uma menor (leia também). "Não há nada fora do normal, estamos com uma média de sete estupros em 2019 e no ano passado tivemos uma média de 10 estupros.", afirmou.

 

Dr. Carlos Roberto também acredita que este aumento pode ser pelo fato de a polícia estar prendendo de forma rápida e com provas elaboradasos suspeitos, possa estar encorajando as vítimas a realizarem as denúncias sem receios. "Apenas dois casos do ano, ainda estão sendo apurados, inclusive são recentes, com menos de uma semana do ocorrido". Descreve.

 

O delegado também pontuou que existe a importunação sexual, que é semelhante ao estupro mas com um impacto menor, como um beijo forçado por exemplo. Situação em que a vítima pode até dizer que sofreu estupro, mas após a apuração é enquadrado como importunação sexual e não entra na estatística de estupro. Mas lembra que as três formas são crimes e têm suas punições: "O estupro tem uma pena de seis a 10 anos de reclusão, já o estupro de vulnerável tem uma pena de oito a quinze anos e tem a importunação sexual tem pena de um a cinco anos de reclusão". Explicou.

 

Por fim, Dr. Carlos lembrou que com a mudança na legislação, não é mais necessário que, a pessoa a fazer a denúncia, seja a vítima do estupro, podendo ser uma testemunha, por exemplo. "Qualquer pessoa que tiver ciencia da situação, pode informar a polícia, podendo vir pessoalmente à delegacia, ligando direto nos telefones das polícias e temos ainda o fone 180 que é exclusivo para o atendimento à vítimas do sexo feminino", concluiu.

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