sexta-feira, 19 de abril de 2024

STF decide que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas na pandemia

POR Ana Carolina Morais | 09/04/2021
STF decide que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas na pandemia

Reprodução / Socialismo Criativo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, que os estados e municípios possuem o poder de impor restrições a celebrações religiosas em formato presencial durante a pandemia de Covid-19, como cultos e missas em templos e igrejas.

 

 

Os únicos dois ministros que divergiram da decisão foram Nunes Marques (que já havia estabelecido entendimento contrário, anteriormente, em decisão de caráter liminar) e Dias Toffoli. Sendo assim, os que votaram pela permanência de restrições aos cultos foram Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

 

 

O início do conflito no Supremo foi devido à uma ação movida pelo PSD (Partido Social Democrático), onde o partido requeria que o decreto estadual de São Paulo, que proibiu a realização de cultos e missas presenciais, fosse derrubado.

 

 

A necessidade do julgamento em plenário, marcado pelo presidente do STF, Luiz Fux, se deu após decisões conflitantes dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes sobre o mesmo tema, onde o primeiro magistrado proibiu, no sábado (3), que estados e municípios vetassem as celebrações religiosas, enquanto depois, na segunda (5), o outro rejeitou a liminar provisoriamente inserida na ação do PSD.

 

 

A ministra Cármen Lúcia explicou e reforçou, em seu voto, que o “motivo sanitário” que proíbe as reuniões religiosas não é uma discriminação às religiões e que os fiéis possuem o direito e devem permanecer professando sua fé, neste momento e de forma temporária, longe dos templos.

 

 

“A fé não se mede pela presença, não se confunde com banco de igreja (...) Tenho compreensão de que não se discute nesta ação liberdade de crença. Não se põe em questão naquele decreto a liberdade de crença nem a garantia dos cultos, apenas os limites temporários do exercício dos ritos coletivos que levam não apenas as pessoas a se reunirem nas igrejas e locais de cultos, mas que levam as pessoas a transitar, a se reunir”, declarou a ministra.

 

 

(Com informações do G1 e do UOL)

 

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