sexta-feira, 26 de abril de 2024

Nunes Marques determina que estados e municípios não podem proibir celebrações religiosas e intima governantes

POR Ana Carolina Morais | 05/04/2021
Nunes Marques determina que estados e municípios não podem proibir celebrações religiosas e intima governantes

Reprodução / Agência Brasil

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Os estados, municípios e o Distrito Federal foram proibidos de editar normas de contenção à Covid-19 que restrinjam completamente as celebrações religiosas em formato presencial, como os cultos e as missas. A determinação em caráter liminar (provisório) foi publicada neste sábado (3) pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Após, já no domingo (4), o magistrado iniciou as intimações aos governantes para que cumpram o estabelecido.

 

 

A decisão estabeleceu que os prefeitos e governadores não podem determinar que sejam cumpridas as normas já editadas que impossibilitam a realização de missas, cultos e reuniões de qualquer credo ou religião. Além disso, definiu que as medidas sanitárias sejam cumpridas para evitar a disseminação do vírus, como a exigência de uso de máscaras, o espaçamento entre os assentos, a limitação à 25% da capacidade do local, a disponibilização de álcool em gel, o aferimento da temperatura das pessoas e a manutenção do arejamento do espaço.

 

 

No domingo (4), Nunes Marques começou a estabelecer o cumprimento de sua decisão, intimando o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), determinando que o político cumprisse “com máxima urgência” o regramento que permite as celebrações religiosas em modo presencial. O ordenamento se baseou em uma publicação feita em redes sociais, onde o governante afirmou que a capital de Minas Gerais não seguiria o entendimento do STF e, portanto, os cultos e missas permaneceriam suspensos.

 

 

A partir da intimação, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou, informando a notícia da determinação realizada pelo prefeito. Ainda foi intimada a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais para garantir o cumprimento da liminar em caso de “resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários”, bem como a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi comunicada para “adoção das providências cabíveis”, uma vez que, segundo Nunes Marques, é grave a “declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão” do STF.

 

 

Apesar de comunicada para adotar medidas cabíveis se necessário, alguns entes da PGR demonstraram não concordar com a determinação do ministro. Segundo a coluna Radar, da VEJA, um colaborador do gabinete do órgão, assessor direto do Procurador-Geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras, questionou a liberação das atividades religiosas pelo magistrado.

 

 

(Com informações do G1 e da VEJA)

 

 

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