quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A partir da última sexta-feira (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS. E com isso o perito médico federal poderá analisar a documentação de forma remota.
É o que ficou previsto na portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.
A portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”, segundo o ministério.
A expectativa é que com essa medida, o atendimento pericial do segurado seja mais ágil e reduza o tempo de espera por perícias.
Leia mais sobre a concessão do auxílio-doença sem a perícia médica.
Fontes: Agência Brasil
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos
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