quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

Brasil

Auxílio Federal aos Caminhoneiros será pago por Poupança Social Digital

POR | 03/08/2022
Auxílio Federal aos Caminhoneiros será pago por Poupança Social Digital

Redação Jornal Somos

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Nesta quarta-feira (3/8), foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria que regulamenta o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro). A portaria já era aguarda desde o final do mês de julho, quando o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), confirmou que seriam pagas 6 parcelas, contando que as duas primeiras referentes ao mês de julho e agosto seriam pagas juntas já no início do mês atual. Há epoca ainda foi explicado que em relação ao Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista) as primeiras parcelas seriam no próximo dia 16 de agosto. (clique e leia mais)

 

Quanto as datas das outras parcelas, veja seguir:

 

Entre as novidades apresentadas na Portaria publicada hoje, está a definição de que o auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem. Desta forma será parecido com o que já acontece com outros auxílios sociais federais (como por exemplo o Auxílio Brasil).

 

Não será necessário que o caminhoneiro entre em contato com a Caixa ou Ministério para cadastrar ou inscrever. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura encaminhará mensalmente para o ministério a relação dos caminhoneiros que estão ativos no RNTR-C. A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

 

Segundo o documento divulgado, o BEm Caminhneiro não será pago nas seguintes situações:

  • se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • o caminhoneiro que tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • o caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • o beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

 

Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.

 

Caso o beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

 

O governo estima que o BEm Caminhoneiro deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas.

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