quinta-feira, 02 de maio de 2024

Brasil

Pagamento do BEm-Caminhoneiro e BEm-Taxista começará a ser feito em agosto

POR Jornal Somos | 26/07/2022
Pagamento do BEm-Caminhoneiro e BEm-Taxista começará a ser feito em agosto
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O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), confirmou nesta segunda-feira (25), o pagamento da primeira e segunda parcela do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro) no próximo dia 9 de agosto e o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista) no próximo dia 16 de agosto.

 

Serão pagas duas parcelas de R$ 1 mil, o montante é referente ao mês de julho e agosto. O programa ainda irá realizar o pagamento de mais quatro parcelas de R$ 1 mil cada até o final deste ano, totalizando 6 parcelas.

 

“Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Outra exigência, é que os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir”, detalhou o Ministério do Trabalho.

 

Para o pagamento dos próximos lotes o Minfra, por meio da ANTT, irá encaminhar mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativa no RNTR-C.

 

Veja abaixo as datas para pagamento das parcelas do BEm-Caminhoneiro:

 

1ª parcela — 9 de agosto

2ª parcela — 9 de agosto

3ª parcela — 24 de setembro

4ª parcela — 22 de outubro

5ª parcela — 26 de novembro

6ª parcela — 17 de dezembro

 

Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria, segundo a pasta.

 

Já os créditos para os taxistas que foram cadastrados na primeira etapa estão previstos para o dia 16 de agosto. 

 

O cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até 31 de julho em um sistema desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.

 

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi titulares das permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.

 

“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis” explicou o MTP.



Fontes: Metropoles

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos 

 
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