quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deve investigar o comportamento de um juiz de Santa Helena de Goiás após pedido enviado e assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos França. O motivo foram as declarações feitos pelo magistrado em uma sentença, afirmando que antigamente, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação” e lamentando que os tempos tenham mudado, passando a ser um fato ofensivo, segundo o juiz.
O caso viralizou nas redes sociais nesta terça-feira (28/9) e as declarações foram feitas em uma sentença sobre uma queixa-crime de um homem contra uma mulher que o acusou de usar drogas na companhia de prostitutas. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, completou. O autor acusava a ré de injúria, difamação e calúnia, entretanto apesar da descrição do Juiz, ele rejeitou a ação dando causa à mulher.
Após a repercussão do caso, o TJGO publicou uma nota em que afirma que a questão será apurada devido ao clamor popular e aos termos utilizados pelo magistrado. O desembargador assinou e publicou a nota abertamente através dos canais do TJ-GO, escrevendo que "os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional".
O presidente ainda explicou que a investigação pode ocorrer, mesmo que o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e que o magistrado tenha independência funcional, garantida no art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Leia a nota na íntegra abaixo:
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem recebido, durante todo o dia, incontáveis questionamentos, além da ampla repercussão nacional sobre sentença proferida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Dr. Thiago Brandão Boghi.
Diante disso, a Presidência do TJGO esclarece que, embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Assim, diante dos inúmeros questionamentos, e considerando os termos utilizados na decisão judicial amplamente divulgada, a Presidência do TJGO encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau.
Desembargador Carlos França
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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