quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Sudoeste

STJ mantém decisão que suspende shows de festa junina em Cachoeira Alta

POR Thaynara Morais | 19/06/2022
STJ mantém decisão que suspende shows de festa junina em Cachoeira Alta

Redação Jornal Somos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que suspende gasto de R$ 1,5 milhão com shows de cantores para a festa “Juninão do Trabalhador”, em Cachoeira Alta, no sudoeste goiano.

 

 

 

A decisão do STJ foi dada pelo ministro Humberto Martins. De acordo com o documento, o financiamento público para a realização do evento está suspenso, visando a proteção do patrimônio público e do interesse da sociedade local.

 

 

 

Humberto Martins cita no documento que o município "possui graves problemas com serviços básicos" para negar a suspensão da liminar concedida pelo TJ-GO.

 

 

 

O evento contaria com shows de Barões da Pisadinha, Leonardo e outros, e estava programado pra acontecer do dia 16 a 19 de junho, no valor de R$ 1,59 milhão. Caso a decisão não seja cumprida uma multa diária no valor de R$ 50 mil deve ser aplicada no limite de 30 dias.

 

 

A prefeitura chegou a realizar um dos shows após informar que não havia sido notificada da decisão do TJ-GO. A apresentação foi da dupla Di Paulo e Paulino.

 

 

Veja os valores dos cachês:

 

  • Dupla Di Paulo e Paulino: R$ 85 mil;
  • Padre Alessandro Campos: R$ 135 mil;
  • Barões da Pisadinha: R$ 400 mil;
  • Empresa de produções culturais: R$ 358 mil;
  • Empresa de segurança: R$ 76,8 mil;
  • Dupla Max e Luan: R$ 50 mil;
  • Dupla Rio Negro e Solimões: R$ 150 mil;
  • Dupla João Vitor e Ruan: R$ 22 mil;
  • Cantor Leonardo: R$ 310 mil.

 

 

 

 

 

O presidente do STJ ainda alerta que "caso os shows suspensos pela decisão judicial de segundo grau tenham sido custeados com recursos privados, cabe ao município comprovar o fato nos autos no processo”.

 

 

Denúncia

 

Foi requerida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) ao TJ-GO uma tutela provisória de urgência contra o município de Cachoeira Alta,  com o objetivo de coibir irregularidades que envolvem gastos excessivos com eventos festivos, sem considerar a situação financeira do município. O pedido foi acatado pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

 

O magistrado entendeu na decisão que o evento se tratava de elevado volume financeiro destinado a eventos festivos em "um município pequeno, com cerca de 12.843 habitantes, representando 2,2% do orçamento público em 2022, além dos próprios indícios de irregularidades nas referidas contratações”.



 

Ainda na decisão o desembargador ressaltou a crise econômica devido à pandemia da Covid-19, de forma que a aplicação do patamar mínimo dos recursos devem ser destinados à Saúde, ou até mesmo à Educação por exemplo.

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