sexta-feira, 16 de maio de 2025

Sudoeste

STJ autoriza companhias aéreas a recusarem animais de suporte emocional em voos

POR Ana Carla Oliveira | 15/05/2025
STJ autoriza companhias aéreas a recusarem animais de suporte emocional em voos

Foto: Reprodução Jovem Pan

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, na última quarta-feira (14), que companhias aéreas recusem o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves. A decisão, proferida pela ministra Maria Isabel Gallotti, reacende o debate sobre os direitos dos tutores de pets em viagens aéreas, especialmente após o recente caso da morte do cachorro Joca, que gerou grande comoção nacional.

 

Decisão fundamentada na ausência de regulamentação

 

Segundo a relatora do recurso, a ausência de legislação específica sobre o tema permite que as empresas aéreas estabeleçam seus próprios critérios para o transporte de animais domésticos. “As companhias não são obrigadas a aceitar o embarque de bichos que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso, altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias”, afirmou a ministra Isabel Gallotti.

 

A decisão analisou o caso de uma companhia aérea que se recusou a transportar dois cães de suporte emocional que possuíam autorização para viajar na cabine ao lado de seus tutores. A ministra considerou que o suporte emocional é uma condição subjetiva e que, portanto, não obriga a empresa a aceitar os animais em condições especiais de embarque.

 

Apenas cães-guia têm direito assegurado

 

De acordo com a legislação vigente, apenas cães-guia — treinados especificamente para auxiliar pessoas com deficiência visual — têm o direito garantido de viajar na cabine com seus tutores, tanto em voos nacionais quanto internacionais. Animais que não se enquadrem nessa categoria, mesmo sendo de suporte emocional, podem ser transportados apenas no porão da aeronave, respeitando as normas de segurança e acondicionamento.

 

“Lei Joca” ainda sem regulamentação

 

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ainda não regulamentou a chamada “Lei Joca”, criada para garantir o transporte seguro de animais em voos comerciais no Brasil. Enquanto isso, preval_ecem as normas internas de cada empresa aérea. A lei ganhou esse nome em homenagem ao cão Joca, que morreu durante um transporte aéreo mal conduzido, o que gerou indignação e impulsionou a discussão sobre os direitos dos animais em aviões.

 

A decisão do STJ reflete os desafios envolvendo saúde emocional, segurança dos passageiros e a ausência de parâmetros legais claros sobre o tema. Até que haja uma regulamentação específica da ANAC, o transporte de pets de suporte emocional na cabine dependerá da política de cada companhia aérea.

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