quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem (26) o pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada por 7 votos a 2. Cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições. Em Rio Verde, dos 128.948 títulos, 275 não possuem biometria cadastrada, estando sujeitos a cancelamento. Em Santa Helena existem 253 títulos sem biometria e em Jataí, 153.
Na pedido do cancelamento da decisão, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que usam o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico dentro do prazo. Para os outros partidos que recorreram da decisão, como o PT e o PCdoB, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
A maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a rigidez das eleições.
"Não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e o TSE disciplinaram a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Eu penso que o TSE demonstrou as dificuldades técnicas e o risco para as eleições há menos de duas semanas”, afirmou.
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