quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Sudoeste

STF autoriza e Ifag retoma obras rodoviárias do Fundeinfra em Goiás

POR Thais Cabral | 22/10/2025
STF autoriza e Ifag retoma obras rodoviárias do Fundeinfra em Goiás

Fotos: Goinfra

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O Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária em Goiás (Ifag) determinou nesta quarta-feira (22) a retomada imediata das obras rodoviárias financiadas pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarecer que contratos e atos administrativos firmados antes de 10 de outubro permanecem válidos.

 

A decisão, publicada na noite de terça-feira (21), restabelece a continuidade de sete obras de pavimentação que estavam suspensas desde a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda questiona a constitucionalidade das leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, que instituíram o modelo de parceria entre o Governo de Goiás e o Ifag para execução de obras com recursos do Fundeinfra.

 

Segundo o presidente do Ifag, Armando Rollemberg, as empresas responsáveis estão sendo notificadas e já retomam os trabalhos em diversas frentes. “Há intervenções de drenagem na 178 e na 180 que demandam atenção imediata, sob risco de se perder o que já foi executado”, afirmou. Duas dessas obras — nas GOs 178A e 180 — já apresentam avanço físico de 15% e 12%, respectivamente.

 

Rollemberg classificou o despacho do STF como “um alívio e uma garantia de que o esforço do produtor rural e do setor produtivo não será perdido”. Ele também destacou que “todos os atos do Ifag foram praticados com absoluta boa-fé” e criticou “a desinformação com intenções políticas que tenta confundir os produtores”.

 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, ao julgar os embargos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), afirmou que o efeito de sua liminar é apenas prospectivo (ex nunc), ou seja, não retroage. “Contratos e atos administrativos firmados antes de 10 de outubro, como os relativos ao Termo de Colaboração nº 001/2025-Seinfra/Goinfra x Ifag, permanecem plenamente válidos”, destacou.

 

Com o aval do Supremo, o Ifag está autorizado a seguir com os sete projetos do Termo de Colaboração firmado em 23 de junho de 2025, que abrangem:

  • GO-178A: 38,8 km entre a BR-364 e a GO-306, em Jataí;
  • GO-180: 32,88 km entre as GOs 467 e 306, no Sudoeste goiano;
  • GO-147: ligação entre Bela Vista de Goiás e Silvânia;
  • GO-461: 52,35 km entre as GOs 194 e 221, em Doverlândia;
  • GO-178B: 46,5 km até Itarumã;
  • GO-220: 68,37 km entre a GO-178 e a GO-184;
  • GO-206: em readequação do anteprojeto.

 

As obras, que somam cerca de R$ 1,9 bilhão em investimentos, beneficiam diretamente 19 municípios e mais de 9,6 mil empreendimentos rurais. A retomada deve ocorrer nas próximas horas.

 

 

 

*Com informações Mais Goiás

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