segunda-feira, 01 de julho de 2024

Sudoeste

Réus são condenados pela morte de detento em presídio de Jataí

POR Bento Júnior | 18/06/2024
Réus são condenados pela morte de detento em presídio de Jataí

Foto: Reprodução

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Dez réus foram condenados em júri popular por homicídio triplamente qualificado e um por lesão corporal grave contra o detento Eufrázio Reis Morais da Silva Filho. O crime aconteceu em abril de 2019, na Unidade Prisional de Jataí, e a condenação aconteceu após denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO). Um único acusado no processo foi absolvido.

 

De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi, em junho de 2019, por volta de 11h, os réus suspeitaram que Eufrázio, que pertencia a uma facção rival, estava repassando informações para os detentos de uma outra ala. Com isso, eles o agrediram com socos, pontapés, pauladas e o enforcaram até a morte. Todas as ações foram filmadas por um deles.

 

Foram denunciados Diego Ferreira Carrijo, Marcos Gomes de Castro, Igor Silva Cavalcante, Weiner Francisco Camargo, Thiago Alves Xavier, Semilton Alves dos Santos Júnior, Célio Rezende de Moraes Filho, Jorge Duran Parada Júnior, Eric Obanion Pinto, Wellington Ferreira de Oliveira, Elismar Neiva da Silva e Vinícius Silva Almeida.

 

Os autos do processo foram desmembrados, e os juris ocorrem desde 2023. O primeiro, tendo como réus Diego, Marcos Gomes, Igor Silva, Thiago Alves e Semilton Alves, aconteceu em março de 2023. As penas foram todas em regime inicial fechado:

 

  • Diego Ferreira Carrijo – 20 anos de reclusão;
  • Marcos Gomes de Castro – 21 anos de reclusão;
  • Igor Silva Cavalcante – 19 anos de reclusão;
  • Thiago Alves Xavier – 20 anos de reclusão,
  • Semilton Alves dos Santos Junior – 21 anos de reclusão.

 

O segundo julgamento foi o de Weiner Francisco Camargo. O réu acabou absolvido pelo Conselho de Sentença.

 

O terceiro, em fevereiro deste ano, teve como réus Célio, Jorge e Wellington. Célio Rezende de Moraes Filho foi condenado a 17 anos e 6 meses, Jorge Duran Parada Júnior condenado a 17 anos e 6 meses, ambos em regime inicial fechado. Wellington Ferreira de Oliveira foi condenado por lesão corporal grave à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

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