quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o prefeito municipal, Anderson de Paula, visando à ampliação do programa de acolhimento institucional de menores em situação de risco. O município se comprometeu a construir, em 18 meses, uma sede própria e exclusiva para o Serviço de Acolhimento Institucional.
O novo prédio deverá ser dotado de toda a estrutura física necessária para atender crianças e adolescentes em espaço estrutural separados um do outro. A unidade deverá ter os recursos materiais e humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social (Suas), bem como nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
De acordo com a promotora de Justiça Angela Acosta Giovanini de Moura, atualmente, o programa de acolhimento vem sendo executado, porém crianças e adolescentes ficam abrigados no mesmo imóvel, sem divisão de alas específicas para acolhimento de menor e outra específica para acolhimento de adolescentes. O TAC foi assinado em 31 de março deste ano e previu a separação de crianças e adolescentes, com o município alugando outro prédio para promover a medida.
Segundo Angela Acosta Giovanini de Moura, as crianças e adolescentes eram atendidos na Unidade de Acolhimento Municipal Cantinho da Luz. Com a divisão por faixa etária, e a locação de outro imóvel, o atendimento está sendo realizado em prédios que não atendem as necessidades dos acolhidos. Por esta razão, se faz necessária a construção de unidade adequada e apropriada.
Famílias
No TAC também está previsto que o município se obriga a assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica exclusiva, que deverá ser composta de, no mínimo, psicólogo e assistente social. Estes profissionais poderão ser contratados em caráter excepcional e temporário, devendo elaborar o respectivo Projeto Político-Pedagógico, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento para atender o disposto no artigo 101, parágrafo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O município deverá também fazer a previsão, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias, se necessário, para este exercício e os seguintes, a execução das atividades adequadas ao cumprimento. Foi estabelecida multa pessoal diária de R$ 1 mil, ao prefeito Anderson de Paula, por descumprimento. Os valores serão revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quirinópolis.
(Fonte: Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - João Carlos de Faria)
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