sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Mais oito cidades goianas se juntam, a partir desta semana, a outras 27 que já estão em atendimento pelo Governo de Goiás no programa estadual Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social. Os novos municípios contemplados são: Cristalina, Goianésia, Goianira, Itumbiara, Mineiros, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Uruaçu. Os interessados devem fazer a inscrição no site da Agência Goiana de Habitação (Agehab), no endereço www.agehab.go.gov.br. O edital com as regras e requisitos para participar do programa também estão disponíveis no site.
Com projeção de contemplar 30 mil famílias, o Aluguel Social garante segurança habitacional imediata às famílias em situação de superendividamento e que ainda não têm moradia própria. Os recursos são provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), coordenado pelo Gabinete de Políticas Sociais (GPS) da Governadoria, dentro do programa Goiás Social. “Temos de dar condição para as pessoas morarem dignamente, viverem tranquilas e em paz”, ressaltou o governador Ronaldo Caiado.
Para o presidente da Agehab, Pedro Sales, o programa reflete a sensibilidade do Governo de Goiás em atender os mais prejudicados com a crise econômica e sanitária causada pela pandemia da Covid-19. “Continuamos fazendo tudo que está ao nosso alcance para agilizar o cadastro e aprovação das famílias, sem perder de vista a seriedade da análise da situação de vulnerabilidade. Estamos atendendo quem realmente precisa”, afirmou Sales.
Como funciona
O auxílio do Aluguel Social é concedido pelo prazo de 18 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Ao longo do tempo da concessão, há acompanhamento social, com estímulo para recolocação ao mercado de trabalho. A atuação do Governo de Goiás é correlacionada a outras ações de políticas sociais para qualificação profissional, empreendedorismo, geração de renda, planejamento e educação financeira.
A Agehab já entregou cartões do Aluguel Social para cerca de 4,6 mil famílias em quatro municípios: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade e Águas Lindas. Além dessas cidades, já estão em atendimento também Anápolis, Senador Canedo, Valparaíso, Novo Gama, Formosa e Luziânia. Em todas elas, as inscrições também seguem abertas ou em fase de entrega de documentação dos aprovados convocados.
Outras 15 cidades do Norte e Nordeste do Estado, atingidas pelas fortes chuvas e incluídas no decreto estadual de emergência, estão entre as cidades atendidas. Nesses municípios, famílias que tiveram moradias com laudo de restrição da Defesa Civil podem se candidatar. Já na Região do Vale do São Patrício, Ceres e Rialma completam o grupo de municípios contemplados até o momento.
Os requisitos básicos para ingresso no programa são: inscrição no CadÚnico no município do aluguel, ser maior de 18 anos ou emancipado e morar no município do aluguel há, no mínimo, 3 anos. A prioridade é para pessoas e famílias em vulnerabilidade socioeconômica, estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG), beneficiários do Programa Universitário do Bem (ProBem) e vítimas de violência doméstica ou pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Além disso, é preciso se enquadrar, em ao menos, um requisito específico, como: situação de moradia improvisada; ter perdido financiamento imobiliário em virtude do não pagamento das parcelas; utilizar valor igual ou superior a 50% da renda no custeio de aluguel ou estar com 75% da renda comprometida com endividamento; ser portador de deficiência ou ter no núcleo familiar pessoa com deficiência (PCD); ser vítima de violência doméstica e familiar ou assistida por medida protetiva; família monoparental (somente pai ou mãe).
Ainda, idoso; estudante universitário da UEG ou beneficiário do ProBem (ter frequência mínima de 75%); ter renda familiar comprometida com dívidas formais, comprovado por pesquisa no SPC/SERASA; ser destinatário que tenha pleiteado a doação de imóvel de programa habitacional no Estado de Goiás com pedido pendente de apreciação; estar cadastrado em programas sociais do Estado. É obrigatória a comprovação de todas essas situações com documentos.
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