quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Após investigação iniciada na Promotoria de Justiça de Maurilândia, em parceria com o Centro de Inteligência do Ministério Público de Goiás, o Poder Judiciário decretou a prisão de Marcos Antônio Carlos, prefeito de Castelândia, do vereador Izaac Lopes de Oliveira, ex-presidente da Câmara Municipal, do secretário de Transportes, Gustavo Campos dos Santos; do servidor público do Poder Executivo, Pedro Antônio de Oliveira, e dos empresários Iris Domingos da Costa e Gilberto de Almeida Leles.
O decreto de prisão se dá no âmbito da operação Nova Geração, consequência da Operação 5ª Geração, realizada no fim do ano passado pelo Ministério público em outro município goiano. A Nova Geração identificou em Castelândia o mesmo esquema de desvio de recursos públicos através do pagamento de propina com o envolvimento dos empresários Iris e Gilberto, que estão presos desde a manhã dessa segunda feira (18). Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na prefeitura e Câmara do Município, e em outros endereços ligados aos envolvidos.
As investigações da Promotoria de Maurilândia e do CI apontaram que, a partir de janeiro de 2017, quando Marcos Antônio Carlos e Izaac de Oliveira assumiram seus mandatos, a empresa Conduta Assessoria foi contratada pelo Executivo, e a Goiás Técnica Contábil, pelo Legislativo. Parte dos valores pagos pelo município era devolvida para os agentes públicos, indicam as investigações.
As análises das movimentações bancárias mostraram que o prefeito de Castelândia e o secretário de Transportes foram beneficiados por transações bancárias efetuadas entre 2016 e 2018 pela empresa Conduta Assessoria e por Iris da Costa. Há suspeita também de que a empresa Drogaria Saúde, que tem o secretário Gustavo dos Santos como um de seus sócios, teria sido beneficiada com recursos da prefeitura de forma ilícita.
Os fatos apurados até o momento revelam a necessidade da prisão para garantir a regularidade das investigações promovidas pelo Ministério Público. A desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que expeliu o mandado de prisão, explicou ainda que a permanência dos investigados em liberdade poderá interferir no trabalho de investigação ocultando ou destruindo documentos e outras provas relevantes, bem como manipular informações para tumultuar a apuração.
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