quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Postos de combustíveis de Santa Helena recebem recomendação do MP para exibirem preços reais e promocionais dos produtos

POR Ana Carolina Morais | 16/04/2021
Postos de combustíveis de Santa Helena recebem recomendação do MP para exibirem preços reais e promocionais dos produtos

Redação Jornal Somos

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Os postos de combustíveis de Santa Helena de Goiás receberam, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, uma recomendação para exibirem os preços reais e os promocionais dos produtos. O requerimento foi encaminhado como forma de se fazer cumprir o Decreto nº 10.634/2021, que se refere à divulgação de preços dos combustíveis comercializados por estes revendedores.

 

 

Sendo assim, em caso de descontos concedidos pelos postos por meio de aplicativos de fidelização, o preço real deverá ser comunicado, de forma destacada, bem como o preço promocional devido ao uso do app e o valor do desconto oferecido. A divulgação do desconto poderá ser tanto pela quantia real, quanto pelo percentual. Além disso, quando envolver devolução de dinheiro ao consumidor, o montante e o modo de devolutiva deverão ser anunciados de maneira correta, clara, precisa, ostensiva e legível.

 

 

Ainda foi orientado pela promotora que os postos passem a informar, em um painel afixado em local visível do estabelecimento, os valores estimados de todos os tributos que recaem sob as mercadorias e serviços oferecidos.

 

 

O painel deverá possuir o valor médio regional no produtor ou no importador, o valor de referência para o ICMS e o valor deste tributo, a quantia de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, a contribuição para o PIS/Pasep e a para o Cofins, o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, o incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível.

 

 

Para auxiliar o seguimento da recomendação, a promotora de Justiça responsável pelo requerimento, Lorena Castro Costa Ferreira Carvalho, anexou junto ao documento alguns modelos e formatos de disposição de informações, estabelecendo o prazo de 10 dias para cumprirem a normativa.

 

 

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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