quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Uma operação realizada entre o dia 26 de julho e 6 de agosto, de parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PR) e da Defensoria Pública da União (DPU), apurou 8 denúncias de trabalho escravo nos municípios goianos e, por meio da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO), resgatou 54 trabalhadores em condições análogas à escravidão na cidade de Jataí.
Entre os resgatados ainda existiam três menores na situação de escravidão, na modalidade “trabalho em condições degradantes”. A contratação dos trabalhadores para realizar, em Goiás, a extração de palhas de milho voltada à produção de cigarros de palha ocorreu em Guará-SP e Novo Oriente-PI. A empresa responsável pelos cigarros é paulista.
Todo o processo de contrato ocorreu de forma irregular, com o intermédio de “gatos”, aliciadores de mão de obra, com transporte em ônibus clandestinos e condições precárias de alojamento. O trabalho destes obreiros foi iniciado em Iporá, onde permaneceram por um mês, e transferido, depois para Jataí, onde estava em uma casa velha às margens da BR-364, no km 194 – local que, anteriormente, era um motel.
Os fiscais envolvidos na operação informaram que o alojamento não possuía condições mínimas de higiene, limpeza, ventilação e iluminação, além de estar superlotado, uma vez que haviam, por exemplo, 13 trabalhadores em um único quarto. No abrigo não haviam camas, armários, roupas de cama, lugar para preparar e tomar as refeições, existindo, apenas, um colchão velho e sujo jogado no chão.
Diante da situação, a Superintendência Regional do Trabalho notificou os responsáveis e determinou a paralisação das atividades exercidas pelos trabalhadores. Além disso, estão sendo tomadas as devidas providências para a regularização dos contratos de trabalho e verbas rescisórias dos resgatados, que somam a quantia de R$ 297.371,00, sendo pagas, para uma parte dos trabalhadores, em Jataí, com a presença da equipe de fiscalização, e também em São Paulo.
Pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública da União, o empregador deverá arcar com o dano moral coletivo e com o dano moral individual em uma audiência já designada pela Procuradoria Regional do Trabalho. Se não houver acordo, uma Ação Civil Pública poderá ser acionada na Justiça do Trabalho. Fora essas responsabilizações, os responsáveis ainda poderão responder criminalmente por “redução a condição análoga à de escravo”, que possui pena de até 8 anos de prisão.
Os 54 trabalhadores resgatados foram assistidos com a emissão do requerimento do benefício “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, sendo três parcelas de um salário mínimo cada.
(Com informações do Jornal Opção)
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