sexta-feira, 06 de junho de 2025

Sudoeste

Justiça mantém suspensão de obras de canalização em Mineiros por risco ambiental

POR Ana Carla Oliveira | 04/06/2025
Justiça mantém suspensão de obras de canalização em Mineiros por risco ambiental

Foto: Reprodução MPGO

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A Justiça goiana decidiu manter a suspensão das licenças ambientais que autorizavam as obras de canalização dos Córregos Mineiros, Cambaúva e Capoeira, no município de Mineiros (GO). A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que negou recurso do Estado de Goiás contra liminar obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

 

O MPGO, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Mineiros, identificou irregularidades nas obras e recomendou a paralisação imediata, sem sucesso na via extrajudicial. A situação levou à propositura de uma ação ambiental, cujos pedidos liminares foram inicialmente acatados pela Justiça. Inconformado, o Estado interpôs recurso alegando erro na interpretação da legislação ambiental vigente.

 

Entretanto, o colegiado do TJGO manteve a decisão, apontando que o projeto afeta Áreas de Preservação Permanente (APPs), o que exige obrigatoriamente a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme as Resoluções do Conama nº 1/1986 e nº 305/2002. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, destacou que normas federais sobre meio ambiente preval_ecem sobre as estaduais em casos de conflito.

 

Com isso, ficam mantidas as medidas liminares que determinam:

 

  • Suspensão imediata de todas as obras relativas aos contratos de empreitada dos processos nº 2023015506-1 e 2023015506-2;

  • Proibição de qualquer desapropriação administrativa pelo município relacionada ao empreendimento;

  • Elaboração de diagnóstico socioambiental dos três córregos e suas respectivas APPs;

  • Proibição de remoção de pessoas vulneráveis dessas áreas até que o diagnóstico seja concluído;

  • Apresentação de um plano de paralisação das obras, que deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente.

 

A decisão reforça a importância da legalidade ambiental e da proteção às áreas ecologicamente sensíveis, especialmente em empreendimentos que possam causar impactos duradouros à natureza e às populações locais.

 

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