terça-feira, 03 de dezembro de 2024
Redação Jornal Somos
O juíz da comarca de Maurilândia acatou pedido de liminar, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos; do secretário de Transportes, Gustavo Campos dos Santos, do servidor público do Poder Executivo Pedro Antônio de Oliveira, do vereador Izaac de Oliveira, e dos empresários Iris Domingos da Costa, Gilberto Almeida Leles e Adriano Pereira Leles, bem como das empresas Conduta Assessoria e Consultoria Eirelle e Goiás Técnica Contábil. Todos foram investigados e presos no âmbito da Operação Nova Geração, desdobramento da Operação 5ª Geração, realizada em Cachoeira Dourada.
Foi determinado o afastamento da função pública de Marcos Antônio Carlos, Izaac de Oliveira, Pedro de Oliveira e Gustavo dos Santos, bem como a suspensão dos contratos firmados entre as empresas Conduta Consultoria e Assessoria e Goiás Técnica Contábil e o município de Castelândia – poderes Executivo e Legislativo. Também foi proibida a contratação entre o município, os empresários Iris da Costa, Gilberto Leles e Adriano Leles, as empresas Conduta Assessoria e Goiás Técnica.
Na denúncia, o MP-GO afirmou que os empresários Iris Domingos da Costa e Gilberto de Almeida Leles mantinham esquema em Castelândia para o desvio de recursos públicos, por intermédio do pagamento de propina. As investigações em Castelândia, desenvolvidas pela Promotoria de Maurilândia e Centro de Inteligência (CI) do MP-GO, apontaram que, a partir de janeiro de 2017, quando Marcos Antônio Carlos e o vereador Izaac de Oliveira assumiram seus mandatos, a empresa Conduta Assessoria foi contratada pelo Executivo, e a Goiás Técnica Contábil, pelo Legislativo. Parte dos valores pagos pelo município era devolvida para os agentes públicos, indicam as investigações.
Conforme apurado, dados bancários mostraram que o prefeito de Castelândia e o secretário de Transportes foram beneficiados por transações bancárias entre 2016 e 2018, efetuadas pela Conduta Assessoria e por Iris da Costa.
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