quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Segundo decisão publicada no dia 09 de outubro, pela juíza Patrícia Passoli Ghedin, da 2ª Vara da comarca de Bom Jesus, o Estado de Goiás terá que indenizar por danos morais um aluno por situação vivida em 2017. O valor de R$ 20 mil foi estipulado por ter recebido uma “gravata” de um professor para obrigá-lo a comer uma bolinha de papel. O caso aconteceu em dezembro de 2017, com o jovem que tinha na época 13 anos, na sala do 6º ano do ensino fundamental do Colégio Estadual Moisés Santana, em Bom Jesus de Goiás. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o documento, a magistrada entendeu que as provas apresentadas pelas partes demonstram “de forma indubitável o ato do professor estadual temporário de executar uma gravata e obrigar o aluno a engolir uma bolinha de papel".
Na época do ocorrido, acompanhado do pai, o garoto descreveu o acontecido:
“Nós estávamos brincando, aí eu taquei uma bolinha de papel em um menino, ele desviou e pegou no quadro. O professor foi e mandou o menino pegar a bolinha e perguntou quem tacou. Os meninos apontaram que tinha sido eu e ele [professor] perguntou o que era para ele fazer: se era para jogar em mim ou fazer eu comer [a bolinha de papel]". E ainda: "Os meninos falaram que era para ele fazer eu comer. Ele pegou e veio. Eu tentei sair correndo e os meninos me seguraram”.
E foi após este fato descrito pela vítima que o professor foi até ele, deu uma “gravata”, e tentou colocar a bolinha de papel em sua boca por três vezes. Em seguida, o professor saiu da sala de aula.
Já a direção da escola, quando o assunto veio à tona, informou que o professor era contratado e, após o fato, foi excluído do quadro de funcionários da instituição.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) reconheceu que "houve ato ilícito ensejador de danos morais ao autor, o que foi consignado na defesa do Estado de Goiás em juízo".
No processo, o Estado de Goiás reconheceu o ato do professor. No entanto, disse que houve culpa da vítima, pois o adolescente “possuía diversas fichas disciplinares nas quais constam o seu comportamento inadequado no ambiente escolar”.
De acordo com a juíza, “é evidente que a conduta agressiva perpetrada pelo professor ao aluno ocasionou o dano extrapatrimonial sofrido, estando configurado, igualmente, o nexo causal entre a conduta praticada e o resultado final danoso”. A magistrada reconheceu que a atividade de professor é “estressante e, muitas vezes, mal recompensada”, no entanto, isso não justifica a atitude dele.
“Não tem o condão de autorizar que o educador faça (a sua) justiça literalmente com as próprias mãos, agredindo alunos em razão do mal comportamento, seja pelo arremesso da bola de papel, seja por supostas agressões verbais homofóbicas por ele proferidas. O comportamento deve ser repreendido pelas vias legais e não pela agressão”, salientou.
Fonte: site G1 e Ministério Público
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