quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Orientado por sua médica, um paciente que passava por um tratamento contra uma doença renal crônica realizou um teste de HIV no Laboratório Elzevir Ferreira Lima, em Jataí. Ao receber o resultado positivo, ele suspeitou e realizou um reteste em um posto de saúde, que constou como negativo. Ele informou isso para a sua médica, que ligou no laboratório, este que confrmou o erro no exame e alegou que "o profissional biomédico equivocou-se na digitação do laudo, liberando-o como positivo, mas todos os registros pertinentes à transcrição deste resultado foram negativos".
O paciente, não infectado, pediu uma indenização de R$19 mil para o município de Jataí por danos morais. O município de Jataí apresentou constatação afirmando não haver causado ato ilícito, pois "todo exame positivo de HIV deve ser confirmado por um segundo exame". Mediante da situação, o magistrado condenou o município a pagar o valor ao indivídio, referente a indenização proporcional à extensão do dano.
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