quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Sudoeste

Jataí decreta lockdown de 7 dias para conter o avanço da Covid-19

POR Ana Carolina Morais | 02/03/2021
Jataí decreta lockdown de 7 dias para conter o avanço da Covid-19

Redação Jornal Somos

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A cidade de Jataí publicou, nesta segunda-feira (1º), um novo Decreto estabelecendo a medida de lockdown no município. O regramento severo, que suspende as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, restringindo a circulação de pessoas, exceto quando for para acessar serviços essenciais mediante comprovada necessidade, durará por 7 dias, a partir do dia 3 de março às 00:00h até 9 de março às 06:00h. O objetivo da nova legislação é conter o avanço da Covid-19, uma vez que a cidade possui 100% dos leitos hospitalares ocupados, tanto na rede pública, quanto na rede privada.

 

 

Os únicos grupos da população que poderão circular por Jataí são os profissionais da área da saúde quando estiverem no exercício da profissão, as autoridades públicas municipais em cumprimento de suas atividades em casos verdadeiramente necessários, os advogados e contadores no exercício da profissão, os servidores públicos municipais no exercício de suas funções com a necessidade comprovada, e a população em geral somente quando forem acessar, ou prestar, os serviços essenciais, comprovando a necessidade e urgência, de forma individual, sem acompanhante.

 

 

Outra determinação efetuada foi a proibição, a partir das 21h, de circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), da locomoção de qualquer cidadão, e de se estacionar veículos nas ruas, praças e avenidas centrais, sob pena de remoção compulsória do automóvel, onde as despesas de guincho e pátio serão pagas pelo proprietário ou responsável.

 

 

Além disso, foi proibido qualquer modo de aglomerar, considerando por aglomeração a presença de pessoas em residências particulares que não coabitam a mesma casa, independentemente da quantidade de pessoas, mesmo que da mesma família.

 

 

O funcionamento do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ou seja, de supermercados, hipermercados, mercearias, distribuidoras de água, açougues, peixarias, laticínios e frios e frutarias e verdurões, ficou autorizado durante o período de 6h às 20h, onde a população poderá frequentar o estabelecimento mediante senha, respeitando a limitação de uma pessoa a cada 12m² da área de vendas.

 

 

As panificadoras, padarias e confeitarias, por outro lado, só poderão trabalhar com retirada no local ou por delivery. Já no caso dos restaurantes, lanchonetes, pit dogs e similares, poderão realizar somente entrega a domicílio até às 00:00h.

 

 

A realização de missas, cultos, e demais celebrações coletivas de organizações religiosas também foram restritas, e poderão efetuar apenas atendimentos individualizados que forem agendados previamente.

 

 

Os estabelecimentos comerciais jataienses que desrespeitarem os regramentos receberão a aplicação de multa de R$ 5.000,00 em casos primários, e R$ 10.000,00 se reincidente, tendo a suspensão de seu Alvará de Funcionamento por 30 dias em caso de reincidência e cassação do alvará em dupla reincidência.

 

 

Os condutores de veículos que descumprirem o determinado pelo Decreto serão multados por infração de trânsito pela Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) com o apoio da Polícia Militar. Já os pedestres e transeuntes flagrados pela cidade sem justificativa receberão a aplicação de multa de R$ 100,00 em caso primário e R$ 200,00 se reincidir.

 

 

Há, ainda, a previsão de multa para o proprietário, locatário ou responsável de residência onde estiver ocorrendo aglomeração. O valor é de R$ 1.000,00 na primeira ocorrência e R$ 2.000,00 em reincidência. Os participantes e convidados que estiveram na aglomeração também receberão multa de R$ 300,00 se primário e R$ 600,00 se reincidente.

 

 

(A matéria foi atualizada às 18h conforme o Decreto n° 58/2021 que altera e atualiza o Decreto n° 57/2021 da prefeitura de Jataí)

 

 

Clique aqui e acesse na íntegra o Decreto nº 57/2021 que estabelece lockdown em Jataí

 

 

Clique aqui e acesse o Decreto n° 58/2021 que altera e atualiza o Decreto n° 57/2021 de Jataí

 

 

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