quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

Sudoeste

Humberto Machado poderá se tornar inelegível essa semana

POR | 25/06/2020
Humberto Machado poderá se tornar inelegível essa semana

Redação Jornal Somos

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O ex-prefeito de Jataí (GO), Humberto de Freitas Machado (MDB), é um nome que aparece entre os possíveis candidatos às eleições municipais de 2020. Entretanto, seu nome já esteve por diversas vezes entre processos de irregularidades, e esta semana volta ao cenário jataiense através da Comissão de Finanças da Câmara de Vereadores de jataí.

 

Isso porque o ex-prefeito conseguiu suspender dois, dos sete processos que foram abertos no Ministério de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), referentes a duas contas com parecer pela rejeição.

 

Entre eles está as contas de Gestão de 2011 que foram julgadas irregulares, mas a decisão do TCM está suspensa por decisão judicial. E as contas de 2016, que estão em reanálise, pois a defesa ingressou com um recurso ordinário com efeito suspensivo. Este recurso não tem prazo para ser reanalisado pelo tribunal.

 

Quanto a este segundo caso, o conselheiro Valcenor Braz, relator da rejeição das contas de 2016, apontou uma falha no pagamento dos débitos previdenciários dos servidores municipais assistidos pelo JataíPrev. Segundo o documento, a prefeitura pagou o valor de R$1,2 milhão destinado ao pagamento de parcelamentos previdenciários. Todavia, o Poder Executivo deveria ter empenhado e pago, no mínimo, o montante de R$4,6 milhões.

 

Braz determinou que o parecer fosse enviado à Câmara Municipal de Jataí para julgamento, após o trânsito em julgado do processo, que é o que acontece agora. Assim, a câmara estará julgando uma decisão do órgão que tem competência para analisar, aprovar ou desaprovar as contas de gestão do ex-prefeito.

 

Para isso, na próxima sexta feira (26/06), a Comissão de Finanças composta por Thiago Maggioni (presidente), Pastor Luiz Carlos (relator), Creso Vilela (membro), fará a leitura do relatório que avalia os autos do processo instaurado na Câmara para posteriormente encaminhar o projeto de cassação ou absolvição a ser pautado e apreciado pelo plenário.

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