terça-feira, 23 de abril de 2024

Sudoeste

Humberto Machado é condenado a pagar multa por litigância de má-fé

POR Ana Carolina Morais | 01/09/2020
Humberto Machado é condenado a pagar multa por litigância de má-fé

Reprodução

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O ex-prefeito de Jataí, Humberto Machado, foi condenado pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a pagar multa de dois salários mínimos por litigância de má-fé. Segundo a magistrada que emitiu a decisão, o político omitiu informações referentes a análise e julgamento da questão em juízo, atitude esta que caracteriza seu intuito de alterar a verdade dos fatos, justificando a pena aplicada.

 

 

“Quanto à conduta do autor de omitir a informação referente a análise e julgamento dos embargos de divergência, bem como por ter afirmado que tal recurso não tinha sido recebido pelo TCM/GO, entendo que caracteriza litigância de má-fé, tendo em vista ter agido com o intuito de alterar a verdade dos fatos, bem como procedeu de modo temerário nos atos processuais, motivo pelo qual CONDENO o autor ao pagamento de multa de 2 vezes o salário-mínimo vigente, conforme artigo 80, caput, incisos I e V e § 2º do CPC”, relata, em decisão, Mariuccia Benicio Soares Miguel, juíza responsável pelo caso.

 

 

Esta decisão refere-se à um procedimento do Tribunal de Contas do Município (TCM), que negou, em 2011, as contas de Humberto. Diante disso, ele recorreu à Justiça – onde se originou o processo da recente decisão que o multou por litigância de má-fé –, conquistando uma liminar para que os documentos retornassem e não fossem votados pela Câmara Municipal de Jataí.

 

 

O pedido do ex-prefeito que o fez conseguir a liminar foi requerendo a suspensão do processo do TCM enquanto não fossem julgados os Embargos de Divergência que haviam sido protocolados. Por sua vez, a Câmara de Jataí informou já ter julgado os referidos embargos, sendo notado pelo Poder Judiciário que, de fato, o procedimento estava sendo apreciado e fora julgado na data de 20 de agosto deste ano.

 

 

Sendo assim, conforme entendimento da magistrada, Humberto omitiu a informação de que os embargos de divergência já estavam sendo analisados, levando o Juízo a erro quando concedeu a liminar determinando a suspensão do procedimento no TCM, não existindo impedimento para que a Câmara de Jataí retome o processo de apreciação das contas públicas do ex-prefeito, contatando-se a litigância de má-fé que originou a condenação de multa ao político.

 

 

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