quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Hospital de Quirinópolis é condenado a pagar R$100 mil de indenização após danos causados há 28 anos

POR Thais Cabral | 15/02/2022
Hospital de Quirinópolis é condenado a pagar R$100 mil de indenização após danos causados há 28 anos

Redação Jornal Somos

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O Hospital Nossa Senhora D’Abadia de Quirinópolis, foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a pagar indenização de R$ 100 mil reais a uma mulher que teve no seu nascimento, durante trabalho de parto cesariano de sua mãe, uma lesão que causou deformidade física permanente no seu braço direito.

 

 

Na decisão do TJGO que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, em apelação cível interposta contra sentença da justiça do primeiro grau que julgou improcedente os pedidos da apelante. Assim, a mulher receberá R$ 50 mil por danos morais e os outros R$ 50 mil será pelos danos estéticos.

 

 

Além disso, o hospital terá que arcar com o dano material, pelo custeio de cirurgias reparadoras necessárias com a finalidade de minimizar o dano causado, “fato que trará mais dignidade à vida da autora”, pontuou o desembargador relator.

 

 

Segundo a mulher, que atualmente está com 28 anos, sustentou que em seu nascimento, em 10 de dezembro de 1993, que a justificativa dada a sua mãe sobre a deformidade física permanente em seu braço, segundo o hospital à época, foi que, pelo fato dela ter nascido com o cordão umbilical enrolado no braço comprometido.

 

 

A mulher chegou a solicitar esclarecimento em 2013 ao hospital, pedindo o prontuário médico em que narrava as atividades desenvolvidas durante o parto cesariano de sua mãe, porém o hospital não apresentou “nem administrativamente, e tampouco nos autos da ação de exibição de documentos por ela ajuizada, inclusive, com trânsito em julgado”. A documentação solicitada buscava apurar possível conduta médica ou hospitalar que pudesse elucidar a causa da deformidade.

 

 

A avó chegou a relatar que no dia do nascimento da neta, após o parto, só pode vê-la de longe, e que recorda dela chorar muito. Somente após três dias de nascida que levaram a menina para o quarto e que a internação de sua filha durou cinco dias, motivado pelo quadro de saúde da bebezinha que apresentava queimaduras no braço.

 

 

A avó ressaltou que na época o hospital nada disse sobre a queimadura e que após a alta da neta passou a cuidar dela por 30 dias e teve de levá-la ao hospital para fazer curativo no braço. Após esse período, o tratamento foi realizado em casa, restando a deficiência e as consequências emocionais.

 

 

O relator da apelação cível pontuou que na ausência de exibição do documento o art. 400 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que “ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 380”.

 

“Não obstante a presunção relativa de veracidade dos fatos que se pretende provar com a exibição de documentos, é certo que, no caso dos autos, os indícios levam a considerar ter havido intercorrência durante a cesariana realizada em sua genitora quando do seu nascimento, pois mesmo que diante de uma determinação judicial, o apelado preferiu omitir-se em relação à determinação de juntada do prontuário médico que poderia elucidar a questão buscada pela suplicante”, salientou o desembargador.

 

 

 

Resolução do CRM   

 

 

Segundo o relator, além do hospital não cumprir com o determinado judicial, também não cumpriu com a Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina (CRM), a qual estabelece a obrigação dos estabelecimentos de saúde de preservar, pelo prazo mínimo de 20 anos, contados do último registro, os prontuários médicos em suporte de papel.

 

Logo, não tendo o hospital recorrido apresentado o prontuário médico solicitado e nem formulado justificativa plausível nos autos da cautelar e tampouco nesta demanda indenizatória, somada aos indícios extraídos de uma cicatriz e deformidade existentes no braço da recorrente, que surgiram no momento do seu nascimento, no interior do hospital apelado, há que ser reconhecida a presunção dos fatos narrados pela autora, qual seja, que lesão em seu braço direito é decorrente de ação médica ou hospitalar ocorrido durante o parto da sua genitora”.

 

 

 

(Com informações de A Redação)

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