sexta-feira, 26 de abril de 2024

Sudoeste

Hipermercado é condenado a indenizar cliente após acidente com carrinho de compras

POR Jornal Somos | 13/09/2019
Hipermercado é condenado a indenizar cliente após acidente com carrinho de compras

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o Hipermercado Carrefour uma mulher receba R$ 29 mil a título de indenização após quebrar o braço e ficar com sequelas permanentes em um acidente com um carrinho de compras em uma das unidades da rede. Cabe recurso, entretanto em nota, o Carrefour informou que pagará a indenização nos próximos 15 dias e destacou que "preza pela segurança de todos os seus clientes e colaboradores e que realiza manutenções recorrentes para que fatos como esse não se repitam".

 

A decisão é relacionada a uma ação por danos morais, materiais e estéticos por um caso que aconteceu em agosto de 2014, em que uma cliente goiana que estava a passeio em Uberlândia empurrava o carrinho de compras rumo ao caixa quando uma das rodinhas dianteiras travou e a cliente caiu e fraturou o antebraço. De acordo com o TJGO, como a mulher é moradora de Itumbiara, em Goiás, a ação foi julgada neste Estado.

 

Do total, R$ 22,6 mil são de responsabilidade do supermercado. O restante - R$ 6,5 mil - cabe a uma empresa de seguros, com quem o estabelecimento tinha contratado uma apólice. A empresa ainda não emitiu nenhuma nota oficial sobre o mesmo.

 

No processo, o Carrefour negou responsabilidade e disse que a culpa foi da cliente por "violação às normas de segurança". A seguradora, por sua vez, também contestou, alegando que a apólice foi contratada após quatro meses após o episódio. Porém, a vítima provou o acidente através de fotografias onde era possível constatar a má condição dos carrinhos de compra no Hipermercado.

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