terça-feira, 12 de agosto de 2025

Sudoeste

Grupo é acusado de extorquir R$ 800 mil em fraude fiscal em Acreúna

POR Ana Carla Oliveira | 12/08/2025
Grupo é acusado de extorquir R$ 800 mil em fraude fiscal em Acreúna

Foto: Reprodução MPGO

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou cinco pessoas por participação em um esquema criminoso envolvendo fraudes no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no município de Acreúna. A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, aponta que o grupo agiu entre janeiro e abril de 2024, valendo-se de repartições públicas para conferir aparência de legalidade ao golpe.

 

Segundo a investigação, conduzida pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor), o alvo era um empresário e seus irmãos, que buscavam formalizar uma escritura pública de doação de propriedades rurais. De acordo com o MPGO, uma tabeliã interina teria orientado as vítimas a procurar um homem que se apresentou falsamente como funcionário da Secretaria da Economia. O falso servidor ofereceu redução ilegal na alíquota do ITCD, prática que, para ganhar credibilidade, contou com o envolvimento de outras pessoas ligadas ao serviço público.

 

Para reforçar a farsa, foi organizada uma reunião na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), com a presença de um procurador do órgão, que teria usado o prestígio do cargo para dar confiança à proposta. As vítimas, no entanto, recusaram o serviço e optaram por pagar o imposto de forma regular. Nesse momento, segundo a denúncia, passaram a ser intimidadas: o grupo exigiu R$ 1 milhão, sob ameaça de reavaliação das propriedades e aumento do tributo em mais de R$ 3 milhões.

 

Pressionada, a família acabou pagando R$ 800 mil em propina, valor que, conforme o MPGO, foi repartido entre os integrantes do esquema. O Ministério Público requereu a condenação das cinco pessoas denunciadas por crimes de falsa identidade, concussão, corrupção ativa e passiva, além do pagamento de indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos e outro valor igual em favor das vítimas.

 

Devido à gravidade dos fatos e ao uso de repartições públicas para a prática criminosa, não foi oferecido acordo de não persecução penal. O caso segue na Justiça.

 

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