terça-feira, 23 de abril de 2024

Enel indenizará cliente em R$2,5 mil que ficou sem energia enquanto se recuperava de cirurgia

POR | 06/11/2020
Enel indenizará cliente em R$2,5 mil que ficou sem energia enquanto se recuperava de cirurgia

Foto: Simone Grazielle Parreira/Arquivo pessoal (G1)

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A Enel Goiás foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2,5 mil, e seria por danos morais a um morador de Jataí. A sentença é do juiz Altamiro Garcia Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí. No processo, o cliente narra que sofreu um acidente de motocicleta e precisou ser operado. Ele recebeu alta e continuou a recuperação em casa, em novembro de 2019, quando ficou sem energia elétrica por quatro dias consecutivos.

 

 

A Enel Distribuição Goiás afirmoou em nota após a sentença, "o cliente entrou em contato com a companhia para realização de acordo, que foi aceito por ambas as partes, e o processo judicial encerrado".

 

 

 

O homem descreveu no documento apresentado que ele mora junto com a mãe, de 86 anos, e eles tiveram de tomar banho gelado e andar pela casa utilizando velas e lanterna, o que aumentou o risco de se machucarem. O jataiense também alegou que perdeu todos os produtos perecíveis e precisou de ajuda para adquirir alimentos durante os dias em que ficou sem energia, já que a geladeira não funcionava. O morador ainda afirmou que até tentou contato com a Enel durante a falta de energia à época, mas o fornecimento só foi restabelecido após contato com o Procon.

 

Para o magistrado, a ré deixou de apresentar prova de que o serviço não foi interrompido, o que derruba a tese de que não houve falha na prestação dos serviços. O juiz ressaltou que a reparação de danos, seja ele material ou moral, é direito fundamental previsto pela Constituição Federal.

“Esse fato, de ter a ré deixado o autor durante diversos dias sem energia, sem dúvida, caracteriza negligência. Portanto, é indiscutível que a ré praticou conduta ilícita e foi negligente ao deixar o autor tanto tempo sem energia elétrica”, afirma o magistrado.

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