quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, da comarca de Goiânia, a escrivã da Polícia Civil de Goiás, da cidade de Itumbiara, terá redução da jornada de trabalho para cuidar da filha de 4 anos com autismo.
A decisão é do juiz substituto em segundo grau Átila Naves Amaral, estabelecendo que o horário deverá ser reduzido sem que ocorra desconto nos salários da servidora. A decisão cabe ainda recurso.
A escrivã teve a decisão aprovada no último dia 21 de setembro, mas já havia solicitado desde 2017 na 1ª Delegacia Distrital de Itumbiara, onde solicitou a redução da carga junto à administração da corporação. Porém, o pedido foi negado pelo seu superior e ratificado pelo secretário de Estado da Administração. Diante disso, ela recorreu à Justiça.
A defesa da escrivã, no mandato de segurança, destacou que o tratamento do autismo inclui consultas médicas, terapias alternativas e atividades escolares diferenciadas, e que a atividade integral da servidora dificultaria no tratamento da filha, ocasionando o agravamento do sintomas.
Diante dos argumentos apresentados, foram considerados pelo o magistrado, que concedeu à servidora a jornada especial de trabalho, e sem redução salarial. Para decisão, o juiz recorreu a uma lei estadual sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis.
“Ao servidor que seja pessoa com deficiência, na forma da lei, e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de jornada de trabalho para o equivalente a seis horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais”, escreveu.
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