terça-feira, 01 de julho de 2025
Foto: Eduardo Rocha
A partir deste sábado, 5 de julho, começa a valer a Medida Provisória nº 1.300/2025, que concede 100% de desconto na tarifa de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh/mês às famílias de baixa renda em todo o Brasil. Importante destacar que o desconto não inclui os tributos federais, estaduais e municipais, como ICMS e PIS/Cofins.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a nova medida deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, sendo mais de 19 milhões atendidos nas regiões sob concessão do Grupo Equatorial, que atua em sete estados: Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter acesso à Nova Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:
Como funciona o desconto?
O desconto será aplicado automaticamente na conta de luz dos beneficiários que já estão com o CadÚnico atualizado. Se o consumo mensal for de até 80 kWh, o cliente não pagará nada pela energia consumida, arcando apenas com os tributos e encargos. Se ultrapassar esse limite, será cobrado apenas o excedente.
Por exemplo, se uma família consome 120 kWh no mês, ela pagará apenas pelos 40 kWh excedentes à faixa gratuita.
Além disso, outros itens cobrados na conta de luz, como contribuição de iluminação pública e parcelamentos, continuam sendo faturados normalmente.
Como garantir o benefício?
De acordo com a Equatorial, mais de 500 mil famílias já utilizam os descontos da Tarifa Social. A empresa reforça que os clientes que já atendem aos critérios não precisam solicitar novamente o benefício, desde que seus cadastros estejam atualizados.
A nova Tarifa Social será aplicada às contas emitidas a partir de 5 de julho de 2025. Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 0800 707 2003 (Ministério do Desenvolvimento Social) ou nos canais da distribuidora.
Com informações de Agência Cora.
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