sábado, 20 de abril de 2024

Decreto de Santa Helena paralisa comércio no fim de semana e proíbe venda de bebidas alcoólicas

POR Ana Carolina Morais | 15/06/2020
Decreto de Santa Helena paralisa comércio no fim de semana e proíbe venda de bebidas alcoólicas

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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A prefeitura municipal de Santa Helena de Goiás, diante do aumento dos casos de Covid-19 na cidade, emitiu um novo regramento na cidade com medidas mais rígidas na tentativa de conter o avanço da doença. Sendo assim, o Decreto nº 191/2020, de 13 de junho de 2020, começou a vigorar neste domingo (14), com determinações como a paralisação do funcionamento do comércio (exceto estabelecimentos considerados essenciais) durante os finais de semana, bem como a proibição da venda de bebidas alcoólicas, que será permitida somente às quintas e sextas-feiras.

 

 

As atividades consideradas essenciais pelo decreto santelenense são os supermercados e congêneres, farmácias, serviços de saúde para urgências e emergências, postos de combustíveis, distribuidoras e revendedores de gás e restaurantes e lanchonetes, ambos apenas por delivery. Dessa forma, os demais estabelecimentos estão proibidos de funcionar das 18h de sexta-feira às 06h de segunda-feira.

 

 

Quanto a comercialização de bebidas alcoólicas, a proibição é das 18h às 6h de segunda à quinta-feira e das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira, inclusive por sistema de entrega em domicílio. Isto é, será permitida a venda destes itens apenas durante o dia, de segunda à sexta, das 6h às 18h. A partir das 18h de sexta a venda é proibida até às 6h de segunda.

 

 

Para seguir o regramento estipulado para às vendas de bebidas alcoólicas, os supermercados e congêneres deverão retirar todas estas bebidas de suas prateleiras, armazenando-as em local que não seja visível aos consumidores.

 

 

Outro ordenamento estabelecido à compra de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de limpeza e higiene pessoal é que ela deverá ser realizada por somente uma única pessoa do grupo familiar, e se forem flagrados mais de um da mesma família realizando compras, estes poderão ser abordados pelas autoridades competentes para justificarem a necessidade de ambos efetuado esta atividade.

 

 

O descumprimento destes regramentos implica em sanções administrativas aos estabelecimentos, como a interdição do local, a suspensão do Alvará de Funcionamento durante a pandemia e ainda aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00, bem como demais sanções penais e cíveis que forem cabíveis ao caso.

 

 

Confira o DECRETO completo.

 

 

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