quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Através de decreto municipal assinado ontem, segunda-feira (30), o prefeito de Acreúna, Edmar Neto, autorizou que parte do comércio local volte ao funcionamento, contrariando o decreto estadual de quarentena coletiva devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida já passa valer a partir de hoje, terça-feira (31), mas com algumas regras de funcionamento para cada segmento. Restaurantes e pesque-pagues devem dispor mesas com distância mínima de 2 metros, além de que só podem funcionar até às 18h. Lanchonetes e sorveterias terão que controlar a entrada de pessoas para evitar aglomeração e o consumo nestes locais está proibido.
Com atendimentos por agendamentos, clínicas de estética e salões de beleza também poderão abrir, enquanto que hotéis, motéis e pensões terão que manter os ambientes e rouparias devidamente higienizados, inclusive disponibilizando produtos de higiene e álcool em gel aos clientes. Pit dogs e jantinhas podem abrir em sistema de entrega ou drive thru. Atividades em clubes, academias, bares, casas de eventos, espetáculos, casas noturnas e boates seguem fechadas, assim como as escolas.
O decreto municipal também determina distanciamento social aos idosos, restringindo a circulação de pessoas com mais de 60 anos em Acreúna, os autorizando a realizar apenas “atividades estritamente necessárias”, como atendimento médico e hospitalar. Já os idosos que trabalham na área da saúde, segurança e demais serviços essenciais, podem circular na cidade para fins laborais.
Posição do Governo
Através de uma nota enviada ao portal Mais Goiás, o Governo Estadual ressaltou que o descumprimento das restrições impostas no decreto estadual do último dia 17 de março pode implicar sanções cíveis e penais, afirmando inclusive que a Polícia Militar e Civil, bem como órgãos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, estão atuando para identificar eventuais descumprimentos, mandando que comerciantes não contemplados nas exceções do decreto estadual fechem as portas. “Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro. A pena é de detenção de um mês a um ano mais multa, além de outras medidas na área cível”, diz o texto.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.
Pais cobram respostas enquanto estudantes perdem aulas na reta final do ano letivo.