quarta-feira, 24 de abril de 2024

Sudoeste

Casos de coronavírus em Itajá crescem e prefeitura decreta 10 dias de lockdown

POR | 25/09/2020
Casos de coronavírus em Itajá crescem e prefeitura decreta 10 dias de lockdown

Divulgação

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Publicado ontem e iniciado no mesmo dia, quinta feira (24/09), o decreto nº 1.101, da Prefeitura de Itajá, no sudeste de Goiás assustou a região ao decretar lockdown por 10 dias na cidade, podendo ser prorrogado. O motivo seria o aumento de casos de coronavírus no município. Itajá, que tem cerca de 4,5 mil habitantes, teve um aumento de 30 casos confirmados de Covid-19 na última semana, totalizando 95 registros até hoje, sexta feira (25), de acordo com os dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Três moradores foram à óbitos com a doença.

 

Segundo o documento, a população deve permanecer em casa durante esse período, e todas as atividades comerciais, industriais, serviços públicos e prestação de serviços devem ser realizadas de forma remota, com exceção das atividades essenciais. Farmácias, supermercados e postos de combustíveis, são definidos como serviços essenciais e podem exercer as atividades desde que haja redução de 50% na capacidade de pessoas no ambiente, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e disponibilização de álcool gel nos estabelecimentos.

 

De acordo com o prefeito Renis César de Oliveira (PR), ficam absolutamente suspensos eventos públicos e privados de qualquer natureza, visitas a pacientes internados no Hospital Municipal de Itajá, uso de espaços públicos, como parques e praças, atividades religiosas, entre outros. Quanto as temidas aglomerações de pessoas, em qualquer ponto da cidade, incluindo em ruas ou calçadas, fica proibido durante o período estabelecido pelo decreto.

 

O documento prevê que qualquer descumprimento ao decreto pode gerar responsabilização penal, incluindo a condução à delegacia para as devidas providências. E ainda, que os estabelecimentos empresariais que descumprirem as medidas impostas poderão ter suas atividades suspensas por 15 dias. No caso de reincidência, a suspensão será de 30 dias, segundo o decreto.

 

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