quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Esta semana, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) decidiu por unanimidade manter a sentença que deferiu indenização por danos morais de uma indústria de alimentos Unidade Rio Verde pagar a um profissional de Zootecnia por ter de tomar banho em banheiro sem porta.
Segundo consta no documento, o trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho alegando que os banheiros das granjas da empresa não possuíam portas, sendo assim obrigado a tomar banho na frente dos demais empregados. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho da cidade de Rio Verde, após analisar a prova dos autos, deferiu ao empregado indenização por danos morais, no valor de R$10 mil.
A empregadora tentou recorrer ao TRT de Goiás pedindo reforma da decisão, alegando que o banho nas dependências da empresa é uma medida de higiene obrigatória, mas que os empregados podem fazê-lo em suas residências.
Entretanto, a desembargadora Iara Rios salientou, por fim, que a prova dos autos demonstrou que o banho do empregado era obrigatório e que não existiam portas nos boxes dos chuveiros, permitindo que todos os funcionários vissem os colegas tomando banho. Para tal, a relatora relembrou o teor da Súmula 50 do Regional goiano, que é no sentido de que há ofensa à dignidade humana e dano moral reparável se o banho é obrigatório e os banheiros não assegurarem o resguardo conveniente do trabalhador, independentemente da existência de portas de acesso que impeçam a observação.
Fontes: TRT Goiás
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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