sexta-feira, 26 de abril de 2024

Vigilância Sanitária e PROCON explicam fiscalizações de comercialização de produtos

POR Jornal Somos | 16/01/2020
Vigilância Sanitária e PROCON explicam fiscalizações de comercialização de produtos

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Para estar em funcionamento legal, todo estabelecimento precisa seguir uma rigorosa determinação da Vigilância Sanitária, órgão destinado à proteção e promoção da saúde, com a finalidade de impedir que a saúde humana seja exposta a riscos e também combater causas de efeitos nocivos gerados em razão de alguma distorção sanitária, seja na produção ou circulação de bens.

 

“Acompanhamos desde a abertura do estabelecimento, realizando as exigências que passam pela estrutura física, acondicionamento, manipulação, produção e venda dos produtos, estando presente em todo processo para fiscalizar as condições sanitárias em que os produtos são entregues aos consumidores.”, explica a fiscal de Vigilância Sanitária de Rio Verde, Mirian Paranaíba da Silva.

 

Mirian ainda contou a equipe do Jornal Somos, que a fiscalização é constante, mesmo após a aquisição de alvará de funcionamento. “Com o alvará, o estabelecimento está apto a funcionar, mas não quer dizer que ele não será fiscalizado novamente, pois os fiscais vão retornar quantas vezes acharem necessário e sem aviso prévio ao proprietário.”, afirmou.

 

Mesmo com as fiscalizações, acontecem casos de consumidores se depararem com mercadorias inapropriadas ao consumo, como um salgado compro em uma padaria ou uma carne compra em um açougue. “O consumidor deve acionar a vigilância, que designará um fiscal até o local para verificar as condições sanitárias do estabelecimento, que será notificado das adequações necessárias para o funcionamento correto, podendo inclusive ser multado e interditado, dependendo das irregularidades encontradas.”, disse a fiscal.

 

 

Outro caso possível, é o consumidor encontrar, por exemplo, em prateleiras de supermercados, mercadorias fora do prazo de validade, eis então que entra em ação o PROCON, para garantir os direitos do consumidor. “É necessário antes de tudo, que o consumidor apresente ao PROCON, provas do corrido, como fotos ou a nota fiscal de compra do produto e formalizar a denuncia, para que os fiscais possam ir ao estabelecimento verificar a situação e sendo comprovada, o consumidor receberá outro produto dentro da validade e o estabelecimento será autuado e multado.”, explica a Doutora Ana Carolina Martins Vieira, coordenadora do PROCON de Rio Verde.

 

“Também existe o programa ‘Por Dentro da Validade’, o qual os estabelecimentos participantes possibilitam aos consumidores que encontrarem qualquer mercadoria vencida nas prateleiras, avisar o gerente antes de efetuar a compra e receber de forma gratuita o mesmo produto dentro da validade.”, finalizou a coordenadora.

 

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