quarta-feira, 08 de maio de 2024

Rio Verde

Vai ficar mais fácil abrir uma empresa?

POR | 13/11/2018
Vai ficar mais fácil abrir uma empresa?

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Até que enfim o Senado Federal resolveu trabalhar. Parece que os senadores estão com receio de não permanecerem em seus cargos na próxima legislatura. A população brasileira está aprendendo a exercer seu direito de voto e renovou a maior parte do Congresso Nacional, principalmente a Câmara dos Deputados.

 

Recentemente, na data de 07 de novembro de 2018, o Senado aprovou o Projeto de Lei n° 10/2018, que facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada, as conhecidas EIRELIs. No nosso último artigo, dissemos que a EIRELI é um modelo jurídico seguro de empresa, principalmente para aqueles que não desejam sócios. Na EIRELI, caso o empresário se envolva em dívidas, seu patrimônio pessoal está protegido; essa é a regra geral. Isso traz segurança jurídica, estabilidade para o seu negócio e colabora na disseminação do empreendedorismo, que tem no risco sua face mais preocupante.

 

Entretanto, a constituição da EIRELI sempre foi problemática. Uma das principais razões é o capital inicial de no mínimo 100 salários mínimos para constituí-la. A justificativa legal é justamente proteger minimamente os credores de eventuais endividamentos, já que eles poderão penhorar apenas o patrimônio da empresa. Mas isso sempre foi um impedimento para pequenos empresários, que não possuem capital tão volumoso para iniciação do negócio. Na prática, sejamos sinceros, alguns empresários simulam a existência dos 100 salários mínimos, o que é inseguro e pode causar inúmeros problemas judiciais, como a penhora de bens pessoais para satisfação da exigência legal.

 

A legalidade (ou não) da exigência de 100 salários mínimos para a constituição da EIRELI foi questionada em 2011 perante o Supremo Tribunal Federal. Contudo, até os dias atuais a ação permanece engavetada no gabinete do Ministro Gilmar Mendes.

 

Com essas prováveis mudanças, que dependem da aprovação da Câmara dos Deputados,  não será mais necessário investir 100 salários mínimos para a constituição da EIRELI. Os pequenos empresários poderão constituí-la sem medo e poderão se proteger de eventuais endividamentos empresariais. Isso reduz a informalidade, permite a escolha do modelo de tributação (por exemplo, o Simples Nacional), e incentiva a abertura de novas empresas, pois os segmentos de atividade econômica permitidos à EIRELI abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.

 

Assim, tais mudanças facilitarão a abertura de novas empresas individuais, através do modelo EIRELI. Isso é bom para os empresários e bom para a própria sociedade. Quanto mais empreendedorismo, melhor para a economia de mercado e melhor para o consumidor, que terá muitas ofertas à sua disposição. Quanto mais concorrência, produtos melhores e preços mais baixos, já dizia Adam Smith. Essas mudanças serão bem vindas, com certeza!

 

Paulo Antonio Rodrigues Martins

Advogado

 

Professor de Direito Empresarial na Universidade de Rio Verde (UniRV)

 

Conselheiro da Câmara de Arbitragem e Mediação de Rio Verde-GO (CAM/ACIRV)

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