quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalhado de Goiás (TRT-GO) reformou uma sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde para manter uma justa causa proferida por uma loja de departamento de roupas que demitiu uma funcionária que proferiu ofensas homofóbicas contra uma colega de trabalho.
A trabalhadora demitida disse, aos colegas de trabalho, que “tinha nojo de LGBT”, tendo o conhecimento da orientação sexual deles. A empresa encerrou o contrato por justa causa, entretanto, a funcionária buscou a Justiça do Trabalho na tentativa de reverter a medida, por considerar que a punição foi “desproporcional”.
A 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde concordou com o pedido e considerou que a justa causa era desarrazoada e desproporcional. Diante disso, a loja de departamento de roupas recorreu ao TRT-GO, que entendeu que houve, sim, homofobia, com comprovação de agressões verbais. A decisão da relatora responsável pelo caso, a desembargadora Silene Coelho, pela manutenção da justa causa, foi acompanhada pelo restante da Turma.
“Como visto do teor da prova testemunhal produzida pela reclamada, a obreira incidiu na prática de atos aviltantes no ambiente laboral (homofobia), uma vez que se valeu da fala infame, ‘tenho nojo de LGBT’, ainda mais quando se considera que foi dito diretamente aos demais colegas de trabalho, certos de que tinham conhecimento de que a padecente do infortúnio tinha como orientação sexual a atração por pessoas do mesmo sexo”, disse o texto da decisão.
A magistrada ainda acrescentou que “não há como se expandir o valor da liberdade de expressão, constitucionalmente assegurado, de modo a confundi-lo com a liberdade de ódio, este último intolerável. Não há direito de ofender e depreciar outras pessoas, sobretudo quando o comportamento está baseado em preconceitos relacionados à orientação sexual”.
(Com informações do Mais Goiás)
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