terça-feira, 16 de abril de 2024

Rio Verde

Tributação do CAEPF rural como irá funcionar? explica advogado Fernando

POR Jornal Somos | 06/02/2019
Tributação do CAEPF rural como irá funcionar? explica advogado Fernando

Foto: Jornal Somos

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Desde o dia 15 de janeiro, os autônomos e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem preencher o novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A medida faz parte do cronograma de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações dos empregadores em um único ambiente. O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

 

 

Para explicar melhor o novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), o advogado tributarista com o foco em produtores rurais e na tributação do agronegócio Fernando Ribeiro Alves conversou com o SOMOS sobre o assunto.

 

Fernando explica quem são as pessoas que se enquadram ao novo cadastro e quem seriam os segurados especiais que também são obrigados a aderir ao cadastro.

  

Segundo ele, os segurados especiais “são aqueles produtores rurais pequenos, que trabalham na própria terra e para a própria subsistência, então eles não podem ter empregados, pode até ter um ou outro mas que não seja permanente, têm um limite de 120 dias para contratar auxiliar eventualmente. São essas pessoas e nós teríamos também os pescadores, são pessoas vinculadas ao meio rural mas que vivem da própria terra e por isso são considerados segurados especiais e elas precisam fazer o cadastro”.

 

Fernando explica que os contribuintes individuais também precisam se inscrever no novo cadastro. “Além dos segurados especiais, temos os contribuintes individuais, é onde entra a grande massa, temos os contribuintes vinculados ao agronegócio e aqueles que não são, que seriam por exemplo os advogados, dentistas, médicos, pessoas que exercem a atividade sem um CNPJ, sem uma empresa, são pessoas que exercem com o próprio CPF, além disso essas pessoas precisam ter empregados. Os vinculados ao agronegócio são os produtores rurais e todos precisam realizar o cadastro. Com algumas peculiaridades, os produtores têm que fazer o cadastro para cada propriedade”.

 

O advogado esclareceu que as empresas já utilizam o e-Social desde o ano passado e os empresários Pessoa Física só começarão a utilizar agora em Janeiro e para utilizar o programa necessita se cadastrar ao CAEPF. “As empresas já vem utilizando o e-Social desde o ano passado e os empresários Pessoa Física, que não são empresas e não possuem CNPJ, começarão em janeiro e como eles não tem o CNPJ a Receita precisa ter conhecimento de qual é a atividade econômica dele, se têm empregados ou não e esse cadastro de atividade econômica (CAEPF) foi criado justamente para isso, para suprir uma informação que por não possuírem CNPJ a Receita não conhece. Então para cada fazenda irá precisar de um cadastro desse, se o produtor tiver um escritório na cidade, ele tem as opções de inscrever novamente o escritório ou vincular com a fazenda”.

 

 

Fernando explicou que o cadastro irá refletir de uma forma indireta no bolso do autônomo. “A partir de agora o autônomo é obrigado a utilizar o e-Social, caso ele não utilize, por acaso deixe de emitir algum documento ou caso deixe de registrar um funcionário no e-social, ele pode ter uma série de multas, todo ato que ele deixar de praticar tem uma multa. Para esse cadastro não existe uma multa específica pela falta do cadastro, a instrução normativa que regulamenta isso não trouxe, só que sem o cadastro ele ficará impedido de atuar no e-social e por ficar impedido sofrerá as multas, que possuem valores que vão de 200 reais à 2.000 reais por ato, é algo que precisa tomar cuidado. O cadastro é um acessório do e-social, é como uma condição de uso” resume.

 

 

Ele explica como a pessoa pode fazer o cadastro, que poderá ser feito pela internet “deve-se entrar no site da Receita, entrar no central de atendimento virtual que chama E-CAC, pegar um código de acesso ou então se tiver certificado digital também pode fazer pelo CPF, ou tem a opção de comparecer em uma das unidades da Receita Federal, mas na internet é bem mais prático”.

 

 

“Antigamente nós tínhamos Cadastro Específico do INSS (CEI) e fazia justamente o papel do novo cadastro criado agora (CAEPF), então quem já tinha o CEI tem a opção de migrar para esse novo já trazendo as informações, como por exemplo o endereço, a atividade econômica exercida, etc. O site da Receita Federal vai pedir justamente esses dados, nome completo, CPF, endereço, qual a atividade econômica, se é produtor rural, vai ter lá a opção, se tiver contrato com algum outro produtor terá que informar, para cada um desses contratos com o outro produtor vai ter que ser criado uma matricula. É bem burocrático, mas visa permitir que essa pessoa física empresária utilize o e-Social que é onde espera-se que tudo se simplifique. Antigamente eram necessários vários cadastros, entrega de vários informações e agora a intenção do governo é que tudo isso seja feito no e-social, tanto as informações previdenciárias, tempo de serviço, questão da atividade se é especial ou não”. Acrescenta.

 

Sobre as vantagens do novo cadastro, Fernando afirma que será bom até para o empregador. “Agora as informações do empregado, não ficarão mais ligadas a uma carteira de trabalho por exemplo, aquela coisa manual, tudo isso vai estar online à disposição dele, então a segurança das informações será melhor sem dúvidas”.

 

 

“Nós temos dois tipos de pessoa que agora utilizarão o e-social, temos as empresas que estão desde 2018 utilizando e agora as pessoas físicas que parecem empresa mas não são por não possuir CNPJ, essas precisam desse cadastro, se não fizer o cadastro ficará sem utilizar o e-social e aí vem as multas”.

 

“Esse início de ano está um pouco diferente para a atividade rural, além desse cadastro nós temos também a questão do Funrural, que neste ano o produtor pode escolher se ele vai querer calcular sobre a folha de salário dele, ou sobre a receita bruta, esse prazo para o produtor decidir acaba em janeiro. Essa opção é irretratável para todo o resto do ano, então o que ele escolheu em janeiro tem que ficar 2019 inteiro recolhendo assim, isso é muito importante porque aquele produtor rural que tem pouco funcionário tem uma folha de salário muito pequena, por exemplo um agropecuarista que tenha mil cabeças de gado e um funcionário, vai pagar 24 mil/ano, ele irá calcular 20 à 25% em cima disso vai dar aproximadamente 500,00 pela folha, agora se ele for em cima do valor da produção rural dele, mil cabeças de gado, se ele vender isso ao longo do ano, vai dar aproximadamente 2 milhões de reais, a alíquota é de 1.2 então se fizer essa comparação, principalmente quem atua com a agricultura, os valores são ainda maiores a diferença é muito alta, então tem que decidir até janeiro se passar aí é só no ano que vem”.

 

“Outra questão é o Livro Caixa. O produtor rural é obrigado a escriturar o movimento dele, o que recebe e o que gasta no livro caixa, temos essa novidade que a partir desse ano, o livro caixa passará a ser digital e quem faturar a cima de 3,6 milhões, já escriturando a partir do dia 02 de janeiro, todo mês deverá escriturar no Livro Caixa Digital. O Livro Caixa Digital será um aplicativo da Receita, antes era um livro manual agora foi formatizado”.

 

 

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