quinta-feira, 21 de novembro de 2024

TRF-4 decide por retorno da impressão de documentos, mas Denatran mantém política digital

POR | 11/02/2021
TRF-4 decide por retorno da impressão de documentos, mas Denatran mantém política digital

Redação Jornal Somos

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Esta semana, a Justiça determinou, por meio de liminar, que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – o documento do carro – físico. A decisão partiu do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

 

 

No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a lei nº 14.071/2020, que entrará em vigor em 12 de abril e que assegura a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, conforme a preferência do proprietário do veículo. Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição do documento impresso é necessária. O Ministério da Infraestrutura afirma que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) foi notificado da decisão da desembargadora federal na semana passada e não irá recorrer. O órgão diz ainda que a portaria reitera a possibilidade de impressão do documento, sempre que o proprietário assim o desejar. O ministério ressalta que não haverá a impressão do documento em papel-moeda e que a impressão deve ocorrer em papel comum. "A impressão deverá ser feita em folha A4 simples, branca, conforme o §1º do Art. 6º da Resolução 809/20 e o proprietário poderá seguir imprimindo em casa ou em qualquer outro local, para sua maior comodidade. Caso o usuário não tenha acesso à internet, ele pode solicitar a impressão do documento, na folha A4, ao Detran", afirma o ministério.

 

 

Sobre o mesmo, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu, por determinação judicial, dois trechos da resolução de 15 de dezembro de 2020 que impedia a impressão do CRV (registro de veículo) e do CLA (licenciamento) pelos órgãos de trânsito do país. A portaria nº 197, publicada nesta terça (9) no "Diário Oficial da União", cumpre a liminar do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

 

 

E ainda, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou, nesta terça-feira (9), que manterá a atual política de emissão de documentos do licenciamento dos veículos mesmo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Dessa forma, a pessoa que optar em ter o documento físico, deverá ir pessoalmente buscar o documento. Até o momento o Detran de Goiás ainda não emitiu nenhuma nota sobre o assunto, mas diante da afirmação feito pelo Departamento Nacional, esta deve ser a linha seguida pelo departamento estadual.

 

 

(Fonte: Contran, Denatran e Agencia GBC)

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