quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rio Verde, responsável pelas seções 30ª e 140ª, realizou hoje, quinta feira (17/12). Em razão da pandemia de Covid-19, os TREs estão seguindo orientação da Justiça Eleitoral e realizando a diplomação dos eleitos em 2020 por videoconferência. Cada Corte escolhe a data que melhor se ajuste às peculiaridades locais, desde que ocorra até o dia 18 de dezembro. A de Rio Verde aconteceu a partir das 14 horas. A cerimônia foi transmitida pelos canais da Câmara Municipal de Rio Verde para que a população pudesse participar.
Reunião foi presidida pelo juiz eleitoral Marcio Morrone Xavier, que abriu e encerrou os trabalhos. A palavra ainda foi aberta às autoridades eleitorais presentes: juiz Rodrigo de Melo Brustolin, promotora Yasmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, e ao chefe de Cartório, Helton José Chacarosque da Silva. Todos foram unânimes nos agradecimentos aos presentes e aos que participarem da eleição 2020, e parabenizaram aos diplomados, desejando aos espectadores feliz natal e boas festas. E ainda Dr. Alessandro Gil, presidente da subseção da OAB/Goiás unidade Rio Verde falou em nome dos advogados e parabenizou à todos e estimou um futuro de sucesso: "Momento de celebrar a democracia, momento difícil mas com expectativa de melhoras, alguns eleitos e outros reeleitos e desejamos a todos muito sucesso".
A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma on-line diretamente no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato, recomendando-se o agendamento para o atendimento.
Segundo o Código Eleitoral (artigo 215, parágrafo único), no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito, conforme previsto no artigo 202, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. Não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial). Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. O RCED, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
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