quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Rio Verde

Trator que transitava de forma irregular em vias públicas é abordado pela PRF

POR Jornal Somos | 21/03/2019
Trator que transitava de forma irregular em vias públicas é abordado pela PRF

Redação Jornal Somos

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Na manhã desta quinta-feira (21),  na rodovia BR-060 km 389 a Polícia Rodoviária Federal flagrou um trator Massey Fergusson /275 por condutor inabilitado e ainda sem os equipamentos mínimos de segurança exigidos pela legislação.

 

 

Diante da constatação do crime previsto no artigo 310 da Lei 9503/97, por entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, os responsáveis pela entrega do trator ao inabilitado foram identificados e foi lavrado um TCO que será enviado ao MPE para as providências cabíveis.

 

Os envolvidos foram liberados após assinarem o termo de compromisso de comparecimento, e o veículo somente foi liberado rebocado em um guincho visto que não possuía os requisitos mínimos de segurança para transitar em vias públicas.

 

 

 

 

O trânsito em vias públicas de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, é um assunto controverso que já era regulamentado quando da promulgação do atual CTB, lei 9.503/97, através da resolução 14/1998 normatizando que  tratores tivessem equipamentos obrigatórios mínimos para garantir  a segurança viária.

 

Equipamentos obrigatórios (Resolução 454/2013)

 

1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;

2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;

3) lanternas de freio, de cor vermelha;

4) lanterna de marcha à ré, de cor branca;

5) alerta sonoro de marcha à ré;

6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;

7) iluminação de placa traseira;

8) faixas retrorrefletivas;

9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);

10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;

11) espelhos retrovisores;

12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

13) buzina;

14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;

15) pisca alerta.

 

 

Dimensões máximas (Resolução 451/2013)

 

Largura: 2,80 metros

 

Altura: 4,40 metros

 

Comprimento: 15,00 metros

 

 

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