quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Divulgação
A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e validou as provas obtidas pela Polícia Militar (PM) em abordagem a um suspeito que foi preso e condenado por tráfico de drogas, em Rio Verde–GO.
Segundo a denúncia oferecida pelo MP, os PM’s visualizaram dois indivíduos, sendo um conduzindo uma motocicleta e o outro próximo a um veículo, e se aproximaram deles. Na ocasião, o homem tentou se esconder atrás de um muro, levantando suspeita dos policiais. Após ser abordado, foram encontradas e apreendidas uma porção de entorpecente e R$ 2 mil em dinheiro, o que levou à sua prisão.
Com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o traficante tentou apelar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou a sua defesa, considerando ilícitas as provas obtidas pelos policiais. Ao recorrer ao STF, o MPGO alegou que o STJ contrariou o inciso X do artigo 5º e o parágrafo 5º do artigo 144 da Constituição da República na qual “A abordagem é um dos principais instrumentos jurídicos de trabalho de agentes de segurança pública, cuja discricionariedade para realização reside na análise, pelo policial, se há fundada suspeita para a medida”.
Ao analisar o pedido, Carmen Lúcia disse que “o fato de um indivíduo ter incontestavelmente se escondido a fim de escapar de eventual investida dos policiais militares, que realizavam operação para conter a criminalidade em um local marcado pelo comércio ilícito de entorpecentes, além da apreensão de drogas e dinheiro em poder desse indivíduo, conforma justa causa suficiente para a busca pessoal, sobretudo considerando que a abordagem se deu em via pública”.
A ministra acrescentou que não houve comprovação de ilegalidade na abordagem policial, já que as razoes para a abordagem pessoal foram justificadas e citou o fato de os PM’s terem encontrado os R$ 2 mil em dinheiro com o rapaz.
Com informações do Ministério Público de Goiás.
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