sexta-feira, 29 de março de 2024

Rio Verde

TJGO suspende multas a advogados de Rio Verde por parecer em licitação

POR Jornal Somos | 15/12/2019
TJGO suspende multas a advogados de Rio Verde por parecer em licitação

Divulgação

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Após iniciativa da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu mandado de segurança com pedido de liminar e determinou a suspensão da exigibilidade de multas impostas a dois advogados de Rio Verde.

 

Segundo documentos, os profissionais emitiram pareceres jurídico-opinativos em processos de licitação para contratação pública de empresa especializada em engenharia civil, para recapeamento asfáltico em bairros do município. Foi constatada pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) ilegalidade na contratação e somada à imposição de multa administrativa aos gestores e aos advogados públicos pareceristas.

 

Ciente da ilegalidade cometida contra os inscritos, a OAB-GO entrou com mandado de segurança em razão de o ato apresentar flagrante contraste às prerrogativas funcionais do advogado no que diz respeito “à inviolabilidade dos seus atos e manifestações, uma vez que é direito profissional da advocacia expressar a sua opinião técnica e jurídica com independência e isenção, não havendo que se cogitar em responsabilidade do causídico pela mera atividade de aconselhamento”.

 

“Somado a isso, não é possível identificar o dolo no parecer questionado pelo TCM/GO, uma vez que não foi demonstrado o dano ao erário à municipalidade. Além disso, tampouco é possível verificar o erro grosseiro, tendo em vista que a aprovação do edital para a contratação pública, admitindo a adoção do sistema de registro de preços e a exigência de atestado único para comprovar 80% da qualificação técnica operacional encontra salvaguarda na jurisprudência do STJ e do TCU, ainda que em precedentes minoritários, não havendo que se falar que o mero contraste do parecer com a posição do TCM/GO seja o suficiente para autorizar penalização dos procuradores do município”, reafirma a Ordem.

 

A tese foi acolhida pelo relator, desembargador Jairo Ferreira Júnior, que deferiu a decisão liminar de suspensão das multas.

 

Clique e leia decisão.

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