quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Civil Originária (ACO), em que o Estado de Mato Grosso pedia a restituição de R$ 470,5 milhões, além de juros e correção monetária, referentes à arrecadação de tributos pelo Estado de Goiás em área de litígio entre as duas unidades da federação.
A ação acusava o estado de Goiás de enriquecer de maneira ilícita no montante recolhido por contribuintes sediados em uma área que em decisão judicial de 2001 fixou as nascentes mais altas do Rio Araguaia como ponto limítrofe entre os dois estados, devolvendo a Mato Grosso uma área que estava no território goiano. E que essa área teria sido modificada anteriormente após uma invasão de um destacamento da Polícia Militar de Rio Verde (GO) à Fazenda Taquari, localizada em território mato-grossense. Este processo também teria sido julgada pelo STF na época, mas dentro da primeira Ação não foi incluso a devolução das arrecadações, o que fez com a Unidade da Federação entrasse com esta nova ACO.
Entretanto segundo o relator, até a alteração das divisas, Goiás exercia a autoridade sobre aquele território e praticava todos os atos e serviços públicos necessários para prevalecer o seu poder estatal, além de realizar investimentos públicos no Município de Mineiros.
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