quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Esta semana o Sindicato Rural de Rio Verde (SSRV), reforçou o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural (DITR) que tem prazo até dia 30 de setembro. E ainda, quais as consequências caso não seja realizada.
Segundo informação da Receita Federal até final da semana passada, já foram recebidos 3.574.539 milhões de declarações. A expectativa é de que 5,9 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30/9.
Não sabe fazer? O Sindicato se disponibilizou a ajudar aos produtores. Confira a seguir também como entregar a sua DITR e ficar em dia com o Fisco.
Quem precisa entregar?
Todas as pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel rural, precisam fazer a DITR. A exceção é voltada àquelas que são isentas ou imunes. Também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Como fazer?
O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que é disponibilizado na página da Receita Federal. Para isso, reúna a documentação de cada imóvel rural que são necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Dentre eles, estão:
Depois de registrar as informações no Programa Gerador da Declaração do DITR, confira se estão corretas e faça a transmissão. Desta forma, o sistema irá liberar o recibo que comprova a apresentação da DITR 2021. Assim, o documento pode ser impresso pelo contribuinte por meio do referido programa.
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