sexta-feira, 26 de abril de 2024

Rio Verde

Sindicato rural de Rio Verde alerta produtores sobre prazo para DITR

POR | 23/09/2021
Sindicato rural de Rio Verde alerta produtores sobre prazo para DITR

Imagem: Arquivo/Divulgação/CNA

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Esta semana o Sindicato Rural de Rio Verde (SSRV), reforçou o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural (DITR) que tem prazo até dia 30 de setembro. E ainda, quais as consequências caso não seja realizada.

 

 

Segundo informação da Receita Federal até final da semana passada, já foram recebidos 3.574.539 milhões de declarações. A expectativa é de que 5,9 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30/9.

 

 

Não sabe fazer? O Sindicato se disponibilizou a ajudar aos produtores. Confira a seguir também como entregar a sua DITR e ficar em dia com o Fisco.

 

 

Quem precisa entregar?

 

Todas as pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel rural, precisam fazer a DITR. A exceção é voltada àquelas que são isentas ou imunes. Também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

 

 

Como fazer?

 

O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que é disponibilizado na página da Receita Federal. Para isso, reúna a documentação de cada imóvel rural que são necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Dentre eles, estão:

 

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;

 

  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

 

Depois de registrar as informações no Programa Gerador da Declaração do DITR, confira se estão corretas e faça a transmissão. Desta forma, o sistema irá liberar o recibo que comprova a apresentação da DITR 2021. Assim, o documento pode ser impresso pelo contribuinte por meio do referido programa.

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