quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Rio Verde

Servidores da Saúde tem pagamento diferenciado

POR Jornal Somos | 13/09/2018
Servidores da Saúde tem pagamento diferenciado

Redação Jornal Somos

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Hoje (12), uma ouvinte levantou um questionamento em um Programa da Rádio Líder sobre o motivo da troca da data de pagamento dos contratados do município, que era até o dia 10 de cada mês e passou a ser entre os dias 10 a 25 do mês.

O Jornal Somos entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Rio Verde que emitiu a seguinte nota de esclarecimento:

Os contratos celebrados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Rio Verde GO, baixados nos termos do Edital de Chamamento Público nº 004/2017, para credenciamento de pessoas físicas na prestação de serviços na área de saúde, em sua cláusula terceira, onde se trata do PAGAMENTO mencionam que:

“VI – O faturamento será realizado mensalmente, devendo as faturas serem encerradas até dia 30 (trinta) de cada mês e repassadas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde até o dia 05 (cinco) de cada mês, sob pena de serem consideradas como mês seguinte;

VII – Os pagamentos aconteceram em até 20 (vinte) dias contados da apresentação das faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde;

(...)

XI- Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do (a) CONTRATADO (A) e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até o problema seja definitivamente sanado;”

Ainda na cláusula sétima, que discorre sobre as obrigações do contratado, é pontuado:

“XIII – Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Certidão Trabalhista, de FGTS e INSS.”

O descumprimento de alguma das cláusulas contratuais mencionadas poderá ocasionar atraso no pagamento.

 É relevante salientar que, o FMS adotou o costume de efetuar os pagamentos dos credenciados entre os dias 10 e 15 de cada mês, ou seja, antes do prazo final estabelecido no contrato. Porém, se o pagamento for realizado dentro do prazo de 20 (vinte) dias após a apresentação da fatura, não poderá ser considerado como atrasado.

Ressalta-se ainda que, pelo fato de haver um fluxo alto de processos de credenciados para pagar, não é possível realizar todos no mesmo dia. Porém, estão sendo adotadas medidas para que as ordens bancárias sejam sistematizadas para que todos sejam realizados na mesma data.

O descumprimento de alguma das cláusulas contratuais mencionadas poderá ocasionar atraso no pagamento.

 

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