quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Após a decisão do juiz Javahé de Lima Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do município, uma moradora de Rio Verde receberá indenização de mais de R$10 mil após sofrer queimaduras em várias regiões do corpo em um procedimento estético.
Histórico
Segundo os documentos de autos, publicado no Tribunal de Justiça de Goiás, a mulher contratou, em fevereiro de 2018, um pacote de depilação a laser e na terceira sessão ficou com queimaduras na região da virilha. Nas sessões seguintes sofreu com o mesmo problema, mas foi orientada a continuar. Em dezembro do mesmo ano, novas queimaduras de segundo grau apareçam no pescoço, no rosto, nas axilas e nas regiões íntimas. Por isso, a vítima precisou fazer um tratamento com um dermatologista por três meses.
Em julho de 2019, a mulher reclamou sobre as manchas decorrentes das sessões, mas foi informada que só ao final do pacote poderia ter o dinheiro de volta caso ficasse insatisfeita. Ela se submeteu ao procedimento para terminá-lo, teve mais queimaduras e decidiu registrar um boletim de ocorrência. O exame de corpo de delito constatou vários problemas provocados pela depilação a laser.
Desta forma, para o magistrado, seria prudente que a empresa tivesse realizado testes na pele da paciente antes deixá-la fazer as sessões e encorajá-la a continuar.
“A situação se agrava na medida em que, mesmo ciente das inúmeras intercorrências na pele da autora, do desejo desta de paralisar o tratamento e de ser ressarcida do valor despendido, houve incentivo da ré na continuação dos procedimentos, de forma que assumiu o risco dos resultados negativos e de sua responsabilidade”, escreveu na decisão.
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